Negada indenização à família de pedestre atropelado: estava fora da faixa

A Justiça de Limeira (SP) analisou no dia 25 deste mês o pedido de indenização por danos morais feito pela família de um pedestre que foi atropelado e morto em outubro de 2023, no anel viário da cidade. Ao decidir, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker acolheu a tese dos réus (motorista e dona do carro): a vítima estava fora da faixa de pedestre.

Os autores descreveram que seu genitor atravessava a Via Francisco D’Andrea quando foi atropelado. Devido à gravidade das lesões, ficou com sequelas e acamado até seu falecimento. Pediram indenização por danos morais e materiais sofridos.

Os réus se defenderam e atribuíram culpa ao pedestre pois, segundo eles, a vítima atravessou a via de forma negligente, fora da faixa de pedestres. “O condutor do carro seguia no limite permitido de velocidade”, consta nos autos.

Antes de concluir o julgamento, Whitaker, que é da 1ª Vara Cível, verificou o depoimento de uma testemunha que presenciou o atropelamento. Ela informou que conhecia a vítima e confirmou que, além de estar fora da faixa, o pedestre tentou fazer a travessia correndo. Ao chegar na terceira via de fluxo recuou para a segunda. A própria testemunha descreveu que reduziu a velocidade com receio de atropelar o pedestre.

O magistrado concluiu que as fotos comprovaram que o atropelamento aconteceu antes da faixa de pedestres. “A falta de uso da faixa, mesmo que próxima, é sinal indicativo da falta de cuidado da vítima”.

Whitaker considerou também que, no registro da ocorrência pelos policiais, não houve indicação de embriaguez ou qualquer outra causa que demonstrasse a efetiva culpa do réu. O juiz ainda acrescentou na sentença:

“E não há notícia de que ele dirigia em velocidade incompatível. Também observo que é crível a versão do réu. Tratando-se de via com alto fluxo de veículos e em horário de movimento logo pela manhã, ele não conseguiria ver a vítima e frear com antecedência necessária. É de se considerar ainda que a via é de média velocidade, a exigir extrema cautela do pedestre. Mas, ao contrário, a vítima assumiu postura arriscada ao atravessar fora da faixa, titubeando e voltando faixas”.

Como não houve provas que o motorista violou regras de trânsito, o magistrado entendeu que a vítima deveria ter adotado postura mais cautelosa para cruzar a via pública. A ação foi julgada improcedente e os autores podem contestar a sentença.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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