A Justiça de Limeira, no interior paulista, concedeu, na última quarta-feira (23/4), liminar para suspender o avanço de um parcelamento irregular de solo na zona rural. A ação da Prefeitura é contra duas associações de moradores e mais quatro pessoas. A petição indica que uma nascente existente no local desapareceu com o avanço das obras.
A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura detectou que um imóvel foi desmembrado em três lotes no Bairro dos Pires, entre as vias Carlos Ivers e José Santa Rosa. A área fica na Macrozona Rural de Proteção aos Mananciais, sob proteção do Plano Diretor.
Até 2012, a área era destinada ao plantio de laranjas. Imagens de satélite de 2017 já mostraram a interferência humana, com drásticas mudanças no solo. As quatro primeiras notificações aos proprietários ocorreram em 2012. Houve embargo, que foi ignorado. Assim, o Executivo emitiu dois autos de infração em 2023.
Havia nascente
Nesta época, a fiscalização já não encontrou a nascente que a base cartográfica indicava na área. “O desaparecimento da nascente indiscutivelmente se deu devido a ação antrópica ocorrida no local, como a movimentação do solo para as construções e aberturas e vias, a radical supressão de camada vegetal, e ainda evidenciou através de consulta do acervo histórico do local um tanque escavado com interceptação do lençol freático”, apontou a Prefeitura.
Além disso, surgiram residências servidas por poço artesiano coletivo e fossas individuais irregulares. Então, a fiscalização identificou a abertura de vias de circulação não pavimentadas, sem sistema de drenagem de águas pluviais, divisão em vários lotes com muros divisórios, todos servidos com energia elétrica. “Tais ações caracterizam formalmente o parcelamento irregular do solo”, conclui o Executivo.
O juiz Henrique Vasconcelos Lovison, da Vara da Fazenda Pública, entendeu que os elementos que a Prefeitura juntou são suficientes para a liminar. Assim, a venda de chácaras, lotes e glebas de terras não pode ocorrer sem autorização e licença dos órgãos. A liminar também contou com manifestação favorável do Ministério Público, por meio de parecer do promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua.
A decisão suspende qualquer obra no local, bem como a remoção dos materiais de construção e demarcação de lotes, sob pena de multa diária.
Portanto, após a citação, os responsáveis terão prazo de 15 dias para apresentarem a contestação.
Fonte: Diário de Justiça
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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