
Ao determinar a prisão preventiva dos três homens investigados pela morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante uma atividade de rope jump realizada no último sábado (13) na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP), o juiz que presidiu a audiência de custódia, Paulo Henrique Stahlberg Natal, citou na decisão que “não foi um mero acidente, mas a concretização do risco que eles voluntariamente criaram e aceitaram correr”.
O magistrado manteve, em sede de cognição sumária, o entendimento da delegada Andrea Dantas Levy, que formalizou o flagrante.
Com base nos depoimentos dos investigados, Paulo concluiu que os indícios apontam que os investigados não adotaram as cautelas mínimas e indispensáveis para a realização da atividade na Ponte do Esqueleto.
O próprio trio admitiu à Polícia Civil que o procedimento padrão do salto exigia a colocação de uma corda de segurança no peitoral antes do arremesso, seguida de uma dupla checagem pelos operadores. No entanto, Maria Eduarda foi arremessada em qualquer proteção e checagem de segurança.
Dois dos detidos, que seriam os responsáveis diretos pela colocação da corda, não conseguiram explicar a omissão. Afirmaram que não se recordavam do ocorrido e, para o juiz, essa situação já evidencia falha grave no protocolo de segurança.
Outro ponto destacado pelo magistrado foi a ausência de regulamentação formal para a prática. Um dos investigados mencionou que não tinha CNPJ ou qualquer autorização para a atividade:
“O grupo não detinha nenhum padrão ou protocolo de gerenciamento dos riscos da operação que praticavam, dever este que se impunha por normas ABNT e ISO para esportes e turismo de aventura e atividades de risco. Colhe-se claramente pelos vídeos que não foram realizados protocolos básicos, como dupla checagem, validações cruzadas verbais em voz alta, instrução técnica ao usuário e saltador. Esses elementos objetivos e aferíveis in concreto são suficientes para, ao menos nessa fase sumária, concluir-se não apenas por um evento culposo, mas verdadeiramente de um crime doloso na sua forma eventual”.
Paulo completou ainda que ao deixar de conectar a corda de segurança e ao não realizar a checagem obrigatória antes do arremesso na Ponte do Esqueleto, os indiciados assumiram o risco de que a vítima caísse em queda livre e viesse a óbito. “O resultado morte, que efetivamente ocorreu, não foi um mero acidente, mas a concretização do risco que eles voluntariamente criaram e aceitaram correr”.
Os três seguem presos preventivamente e já constituíram advogados.
Foto: Reprodução

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