Ainda que as falhas tenham origem direta no imóvel e, portanto, na atuação do anfitrião, a responsabilidade da Airbnb Brasil decorre da omissão em garantir a efetividade da prestação de serviço intermediado. A plataforma não pode se eximir sob o argumento de que atua apenas como vitrine digital e, com este entendimento, foi condenada a indenizar uma consumidora pelos transtornos sofridos durante a locação.
O caso tramita na Juizado Especial Cível de Limeira, no interior de São Paulo, e a sentença saiu nesta terça-feira (3/11).
Defeitos e falta de água
A autora da ação alega que o imóvel locado por meio da Airbnb apresentou defeitos em equipamentos essenciais, interrupção no fornecimento de água e infiltrações durante o período da estadia. A situação causou desconforto, risco à saúde e a necessidade de desocupação antecipada do local.
À Justiça, ela sustentou, ainda, que não houve o reembolso integral do valor pago. Assim, ela pediu a restituição da quantia remanescente e a compensação por danos morais.
Intermediária virtual
A Airbnb Brasil alegou ausência de responsabilidade, afirmando que atua unicamente como intermediária virtual. A empresa disponibiliza o ambiente eletrônico para aproximação entre anfitriões e hóspedes, sem participação direta na gestão ou manutenção dos imóveis ofertados. Argumentou que o contrato de hospedagem é firmado diretamente entre os usuários.
O juiz Marcelo Vieira não entendeu dessa maneira. “A disponibilização de hospedagem por meio digital não afasta o dever de zelar pela segurança e regularidade das transações que ocorrem sob sua estrutura tecnológica, devendo a empresa responder solidariamente pelos vícios e falhas que causem prejuízos ao consumidor”, afirmou.
Falhas significativas
No caso, as provas demonstram que a estadia da mulher foi marcada por falhas significativas, como a falta de água por período considerável, problemas em eletrodomésticos e infiltração no imóvel. “Os transtornos suportados pela autora extrapolam o mero aborrecimento, pois se trata de falha que atingiu o conforto, a higiene e a saúde dos hóspedes, frustrando legítimas expectativas de descanso e lazer, sobretudo diante do valor expressivo pago pela locação”, observou.
O magistrado reconheceu a responsabilidade solidária da Airbnb e a condenou ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. A reparação por danos materiais não é devida, pois não há provas dessas despesas. As partes podem recorrer.
Foto: Freepik


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