Namorado de devedora é incluído no polo passivo de execução trabalhista

Na véspera do Dia dos Namorados, nesta quinta-feira (11), a Justiça do Trabalho acolheu o pedido da parte exequente para incluir o namorado da executa no polo passivo da execução. Para o Judiciário, a reclamante provou a confusão patrimonial e ocultação de bens por parte da devedora. Na decisão, o juízo citou que a situação extrapola o mero relacionamento afetivo, porque valores pertencentes à executada foram depositados diretamente em conta bancária de titularidade do namorado.

Ao contestar o pedido da exequente, a defesa pontuou que a alegação da exequente era uma tentativa infundada de ampliar o polo passivo da execução, pois o namorado da executada não tinha qualquer relação com o feito ou com a empresa em questão:

“Ele não foi empregador, não figurou como sócio no contrato social da empresa executada, não exerceu atos de gestão, não prestou garantia e não sucedeu a devedora”.

Ainda conforme a defesa, o único vínculo de natureza profissional existente entre o rapaz e a executada, consistiu em contrato de estágio. “Trata-se de relação jurídica de natureza estritamente educacional, formativa e supervisionada”.

No âmbito pessoal, ele é namorado da executada, fato que, conforme a defesa, não se confunde com casamento ou união estável.

A execução trabalhista está em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) e o pedido foi analisado pelo juiz Édison Vaccari.

Para o magistrado, ficou comprovado que o namorado recebeu em sua conta bancária valores decorrentes de verbas rescisórias oriundas de contrato de trabalho mantido com terceiro empregador.

Vaccari descreveu que a alegação de que o recebimento se deu em decorrência de supostos problemas na conta bancária da executada, não foi comprovada com, por exemplo, extratos bancários ou outro documento qualquer emitido pela instituição financeira:

“Resta, portanto, comprovado a confusão patrimonial existente entre a executada e o suscitado, bem como a comunhão de interesses, ou seja, a utilização da conta bancária do suscitado visou unicamente impossibilitar a penhora de numerários da executada”.

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi julgado procedente e o namorado foi incluído no polo passivo da execução, ou seja, o ato prosseguirá em desfavor dele. Cabe recurso.

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Foto: senivpetro no Freepik

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