O Mutirão Processual Penal de 2024, que começou no dia 1º e segue até 30 de novembro, beneficiou até o início da tarde desta quarta-feira (13/11) ao menos 37 réus em Limeira (SP). No Brasil, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estão em análise pelos tribunais da justiça estadual e regionais federais 496.765 processos.
Em Limeira, as análises são feitas pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da Vara de Execuções Criminais. Entre 37 casos verificados pelo magistrado até o início da tarde de ontem, havia crimes como furto qualificado, roubo e tráfico de entorpecentes, inclusive réus com mais de um processo.
Um dos pontos verificados pelo juiz de Limeira é se o réu atendia aos critérios do Decreto 11.846, de 22 de dezembro de 2023, ou seja, indulto natalino, que beneficia pessoas condenadas à pena privativa de liberdade não superior a oito anos; por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, não substituída por restritivas de direitos ou por multa; e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2023, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes.
Para os réus que estavam na situação descrita no decreto, houve concessão do indulto pleno e foi declarada extinta a pena privativa de liberdade, com expedição do alvará de soltura ou contramandado.
Outros casos avaliados por Lamas envolviam a execução da pena de multa: réus que já cumpriram o período de reclusão ou tiveram a prisão extinta, mas que ainda não tinham quitado.
Num dos casos, o magistrado acolheu a manifestação da defesa, pois o valor não superava o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, e, no âmbito do mutirão, declarou extinta a pena de multa.
De acordo com o CNJ, os processos previstos no indulto de Natal concentram a maior parte dos casos no mutirão nacional. Outro ponto a ser observados pelos juízes são os casos que envolvem prisões por tráfico de drogas. Os magistrados devem considerar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas).
Nesse aspecto, se o réu não foi flagrado em circunstâncias que não evidenciam o tráfico, sob alegação de porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha, podem ser beneficiados no mutirão.
O terceiro tema que deve ser observado pelos magistrados são processos de saneamento de incidentes vencidos – são o segundo tema com mais casos para revisão. Por último, estão as prisões preventivas com mais de um ano de duração.
Foto: Jaqueline Noceti/Secom
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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