Músico é chamado de “cantor de meia tigela” e gay após dizer que era casado e será indenizado em R$ 15 mil

Um músico será indenizado em R$ 15 mil após ser alvo de ofensas durante uma apresentação em um restaurante de Limeira (SP). Segundo a sentença, as agressões começaram enquanto ele montava os equipamentos de som para o show e, após ser abordado pela mulher e responder que era casado, foi chamado de “cantor de meia tigela”, “cantor de boteco”, “pé rapado”, “pobre” e “gay”.

O caso ocorreu em 22 de fevereiro de 2025, em um estabelecimento no Bairro dos Pires. O músico havia sido contratado para realizar uma apresentação no local e, durante a preparação dos equipamentos, foi abordado pela mulher com perguntas de cunho pessoal.

De acordo com o relato apresentado no processo e considerado comprovado pelo juiz, ele respondeu de forma educada que era casado. Na sequência, a mulher passou a proferir as ofensas em público, diante de clientes e funcionários do estabelecimento.

O músico afirmou que a situação provocou constrangimento e atingiu sua honra, sua imagem e sua atividade profissional. Ele também apresentou no processo matérias jornalísticas e um registro policial relacionados ao episódio.

Ao analisar o caso, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível da Comarca de Limeira, considerou que as provas documentais eram suficientes para o julgamento e que não havia necessidade de produção de outras provas.

A defesa da mulher foi apresentada pela Curadoria Especial, nomeada depois que ela não foi localizada para receber pessoalmente a citação. A contestação ocorreu por meio de negativa geral, o que tornou os fatos controvertidos, mas não afastou a possibilidade de o juiz avaliar as provas apresentadas pelo músico.

Segundo a sentença, as matérias jornalísticas e o registro policial juntados ao processo confirmaram as alegações sobre o episódio. Para o magistrado, as expressões utilizadas ultrapassaram o que poderia ser considerado um mero dissabor cotidiano.

O juiz considerou que as ofensas atingiram a dignidade do músico e também seu trabalho profissional, já que ocorreram em um ambiente público enquanto ele se preparava para realizar a apresentação.

O magistrado destacou ainda que a honra e a imagem profissional de quem trabalha no meio artístico estão relacionadas ao respeito público. Para ele, a exposição a ofensas depreciativas em um estabelecimento comercial configurou lesão aos direitos da personalidade.

A sentença também considerou que, em situações de agressão à honra e à imagem praticadas publicamente, o dano moral pode ser reconhecido pelo próprio fato ofensivo, sem necessidade de comprovação de um prejuízo material específico.

O músico havia pedido R$ 30 mil de indenização. O juiz, porém, fixou a reparação em R$ 15 mil, levando em consideração critérios como a gravidade das ofensas, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação.

A sentença foi assinada no dia 12. Além dos R$ 15 mil por danos morais, a mulher foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

Cabe recurso.

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Foto: Pixabay

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