Municípios esperam medida provisória para reajustar piso do magistério pela inflação

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se manifestou no início desta semana sobre o reajuste do piso nacional do magistério e a entidade espera que seja editada medida provisória (MP) para aplicar a inflação como referência no reajuste. Conforme mostrado pelo Diário de Justiça (veja aqui) os professores querem o reajuste de 33% baseado na “Lei do Piso” (Lei 11.738/2008).

O reajuste reivindicado pelos professores é resultado da diferença entre o valor anual mínimo nacional por aluno dos últimos dois anos. O cálculo de reajuste para 2022 foi feito da seguinte forma: o valor anual mínimo por aluno em 2020 ficou em R$ 3.349,56, enquanto que o de 2021 ficou em R$ 4.462,83. A diferença entre um ano e outro é de 1.113,27, ou seja, 33,23%, que é o reajuste do piso nacional em 2022, válido a partir deste mês.

Para a CNM, porém, esse método perdeu a eficácia por conta da revogação da legislação após a validade Lei 14.113/2020, do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). “O entendimento da CNM sobre a validade jurídica do critério de reajuste do piso foi confirmado por manifestação do Ministério da Educação [MEC], por meio de nota de esclarecimento publicada no dia 14 de janeiro, na qual registra manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) de que o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela Emenda Constitucional 108/2020, que cria o novo Fundeb. Portanto, é necessária a regulamentação da matéria por meio de lei específica”, mencionou a entidade.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o Executivo federal deve apresentar urgentemente a solução para o piso nacional do magistério e a Confederação espera que o reajuste seja pela inflação. “Essa nova formatação para a correção do piso tem de ser por lei. Hoje fica tudo no ar. De imediato, defendemos uma medida provisória, pois, enquanto em análise pelo Congresso para conversão em lei, tem vigência legal. Hoje, temos um vazio na legislação. Infelizmente, apesar de termos alertado isso, só agora essa definição está sendo buscada”, descreveu.

Ainda de acordo com Ziulkoski, no projeto original da Lei 3.776/2008 estava prevista a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses anteriores para reajuste do piso. “Essa sempre foi a nossa defesa, porque há um aumento real muito acima da inflação e do próprio Fundeb. Destaca-se que o piso hoje não serve apenas como remuneração mínima, mas, como valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial, repercute em todos os vencimentos do plano de carreira dos professores. Então o impacto é enorme e prejudica diretamente os investimentos em educação no país. Nós estamos na expectativa e a negociação é para que saia a medida provisória, porque nós não queremos o prejuízo dos professores, mas temos de compatibilizar esse entendimento”, finalizou.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) emitiu nota nesta semana e citou que mantém o posicionamento em buscar o reajuste baseado na Lei do Piso. “A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4848, Supremo Tribunal Federal. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer. Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque o parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a Justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738”, citou.

Foto: Pixabay

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