A Justiça de Cordeirópolis (SP) condenou o município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a indenizar os proprietários de quatro terrenos que descobriram a existência de tubulações subterrâneas instaladas em suas áreas sem que houvesse registro da servidão nas matrículas dos imóveis ou pagamento de indenização.
A sentença publicada no último dia 31 reconheceu o direito dos compradores, mesmo eles tendo adquirido os terrenos após a implantação das redes, ao concluir que não havia elementos que demonstrassem que eles tinham conhecimento da restrição quando fecharam o negócio.
Segundo o processo, os proprietários afirmaram que tomaram conhecimento da existência das tubulações apenas após a realização de um levantamento técnico. As redes eram destinadas ao abastecimento de água potável e ao escoamento de águas pluviais e passavam pelo interior dos imóveis, limitando o aproveitamento das áreas e reduzindo seu valor de mercado. Por isso, pediram indenização pelos prejuízos.
Em sua defesa, o Município de Cordeirópolis alegou que as obras haviam sido executadas em 2010, antes da aquisição dos terrenos pelos atuais proprietários, sustentando ainda que as tubulações estariam localizadas em área non aedificandi, que não existiria prejuízo aos autores e que o direito à indenização estaria prescrito.
O SAAE também afirmou que a intervenção era anterior à compra dos imóveis, argumentou que o projeto de drenagem teria sido aprovado com a anuência do antigo proprietário e defendeu que eventual indenização deveria ser buscada contra o antigo dono dos terrenos. A autarquia pediu ainda a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, a juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, afastou a alegação de prescrição. A magistrada observou que o município e o SAAE não apresentaram documentos capazes de comprovar quando as tubulações foram efetivamente implantadas, apesar de determinação judicial para que essas informações fossem juntadas aos autos.
A juíza também destacou que as tubulações eram subterrâneas e que a servidão administrativa não estava registrada nas matrículas dos imóveis, circunstância que impedia o conhecimento da restrição por meio da documentação imobiliária. Para a magistrada, não havia prova de que os compradores soubessem da existência das redes quando adquiriram os terrenos, ficando caracterizada a boa-fé.
A sentença também teve como base a perícia judicial, que constatou a existência das tubulações e concluiu que elas impedem construções sobre as faixas ocupadas pelas redes, em razão da necessidade de preservação para futuras manutenções e do risco de danos às instalações. O laudo apontou ainda que parte das áreas remanescentes também teve seu aproveitamento reduzido, provocando depreciação dos imóveis.
Com base nessas conclusões, a magistrada entendeu que houve intervenção permanente na propriedade sem a formalização da servidão administrativa e sem o pagamento da indenização prevista em lei.
A sentença julgou procedentes os pedidos e condenou solidariamente o Município de Cordeirópolis e o SAAE ao pagamento de R$ 371,7 mil aos proprietários, valor apurado na perícia e atualizado até janeiro de 2024, além de correção monetária e juros na forma definida na decisão.
A sentença está sujeita ao reexame necessário.
Foto: Magnific

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