Um erro na identificação de um processo administrativo foi usado pelo Município de Engenheiro Coelho (SP) para contestar uma cobrança de R$ 21.705, mas a inconsistência não foi considerada suficiente pela Justiça para afastar a obrigação de pagamento. Em sentença, o juiz Luiz Gustavo Primon, do Juizado Especial Cível e Criminal de Artur Nogueira, entendeu que se tratava apenas de uma falha material e de organização interna da própria administração municipal e determinou o pagamento do valor referente ao fornecimento de medalhas e troféus.
O caso envolveu o fornecimento de 700 medalhas e 55 troféus e a empresa foi representada pelo advogado Vinícius Gonçalves Suarez.
Na defesa, o Município sustentou que a cobrança seria ilegal por não ter havido processo licitatório prévio ou contrato formalizado e apontou divergência relacionada ao Processo Administrativo nº 162/2024, cujo objeto, segundo a argumentação apresentada, seria diferente da contratação cobrada, uma obra.
Ao analisar os documentos, o juiz afastou os argumentos. A sentença destacou que a Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta por dispensa de licitação em determinadas hipóteses e que o valor contratado estava abaixo do limite previsto no artigo 75, inciso II. Além disso, os autos continham o Aviso de Dispensa de Licitação nº 043/2024 e o processo de contratação direta nº 645/2024.
Sobre a divergência na numeração, o magistrado considerou que se tratava de “mera inconsistência material ou de numeração” no preenchimento interno da própria municipalidade. Segundo a decisão, falhas burocráticas de organização do ente público não poderiam anular uma contratação legítima nem prejudicar o fornecedor de boa-fé.
Portal da Transparência
O Município também questionou a comprovação da entrega, alegando ausência de assinaturas de recebimento nas notas fiscais. O juiz, contudo, apontou que o fornecimento estava registrado no próprio Portal da Transparência da Prefeitura de Engenheiro Coelho, documentação que, segundo a sentença, comprovava a entrega das premiações nos moldes contratados.
Como não houve comprovação de pagamento ou de irregularidade no fornecimento, foi reconhecida a mora do Município. O juiz destacou que a administração não poderia receber os produtos e deixar de pagar a contraprestação, sob pena de enriquecimento sem causa.
Com isso, o Município de Engenheiro Coelho foi condenado a pagar R$ 21.705 pelo fornecimento das medalhas e troféus. O valor deverá ser atualizado pela taxa Selic a partir do 30º dia seguinte ao fornecimento e faturamento das mercadorias.
O pedido de danos morais foi rejeitado. Embora a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, a sentença apontou que não houve prova de prejuízo à reputação, credibilidade ou imagem comercial.
O caso transitou em julgado no início deste mês e a execução do valor determinado na sentença já foi iniciada.
Foto: Magnific

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