A Prefeitura de Santa Rita do Passa Quatro, no interior paulista, terá de nomear uma candidata PCD aprovada em concurso. A medida ocorre após a autora indicar à Justiça que o Executivo acionou pessoa da lista geral de aprovados para ocupar cargo que ficou vago após a saída de outro candidato PCD. Ao sentenciar nesta quinta-feira (5), a Justiça concluiu que o Município, ao tratar a vaga com natureza especial (PCD) vacante como vaga geral, incorreu em equívoco jurídico: “resultando em preterição indevida da impetrante”.
Versão da candidata PCD
No mandado de segurança, a candidata descreveu que obteve a terceira colocação na classificação na lista de candidatos PCD.
O que estava na segunda colocação foi nomeado e, a pedido, acabou exonerado. Com isso, a vaga PCD ficou vaga, mas foi preenchida por meio de convocação de candidatos da ampla concorrência.
Essa situação, de acordo com a candidata, feriu seu direito de ser nomeada, já que a vaga originalmente era para pessoa com deficiência. Ela, então, pediu sua nomeação ao cargo.
Alternância prevista em edital
Ao defender o ato, a Prefeitura defendeu que a vacância observou a alternância prevista no edital. Afirmou que a convocação subsequente, pelo próprio rodízio administrativo, seria destinada à cota PCD, sendo a impetrante a próxima candidata habilitada na lista especial.
Julgamento
Ao analisar o pedido, a juíza Nélia Aparecida Toledo Azevedo mencionou que o porcentual de reserva deve ser garantido ao longo de todo o certame, não apenas no momento inicial das nomeações: “Assim, a vaga anteriormente ocupada por candidato PCD, quando vacante por exoneração, mantém sua natureza e deve ser preenchida novamente por candidato PCD, independentemente da posição atual do rodízio entre AC e PCD. O rodízio aplica-se às vagas gerais, mas não tem o poder de desnaturar vaga reservada. O contrário tornaria inócua a política de cotas”.
A magistrada concluiu que a Administração, ao tratar a vaga com natureza especial vacante como vaga geral, incorreu em equívoco jurídico, resultando em preterição indevida da impetrante.
Ao conceder a segurança, a Justiça determinou que a Prefeitura prossiga com a nomeação da candidata, respeitando as demais exigências previstas no edital. O Executivo pode contestar a decisão.
Foto: Pixabay

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