Municípios são obrigados a dar transparência aos gastos com servidores públicos, mas a divulgação de dados funcionais pode gerar questionamentos quando alcança informações de caráter pessoal. A Justiça paulista analisou um caso, com sentença nesta segunda-feira (2), em que ponderou justamente até onde pode ir o detalhamento publicado no Portal da Transparência sem violar a privacidade do servidor.
No caso, o juiz Adilson Russo de Moraes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Pirajuí (SP), entendeu que a exposição minuciosa de descontos do holerite, capazes de revelar aspectos da vida financeira individual da servidora, ultrapassou a finalidade de controle dos gastos públicos e gerou dever de indenizar.
Com base nessa análise, o magistrado condenou o município a pagar indenização por danos morais após a divulgação detalhada de descontos do holerite da servidora no Portal da Transparência.
A ação questionou a publicação, em página oficial de acesso público, da discriminação dos descontos aplicados na folha de pagamento, incluindo lançamentos relacionados a plano de saúde e descontos vinculados a instituição financeira.
A sentença reforçou que a publicidade dos atos administrativos é princípio constitucional e é regulamentada pela Lei de Acesso à Informação, permitindo o controle social das despesas públicas. O juiz citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que considera legítima a divulgação dos nomes de servidores e dos valores de vencimentos e vantagens.
O magistrado ponderou, porém, que essa autorização não abrange automaticamente todos os dados do contracheque. Na decisão, registrou que “o interesse público não alcança as minúcias da vida financeira privada do servidor, como a forma com que ele utiliza sua remuneração ou as obrigações pessoais que assume”.
De acordo com os autos, o portal municipal não se limitou a informar nome, cargo e valores bruto e líquido de remuneração, mas apresentou de forma individualizada a natureza dos descontos. Para o juízo, esses dados se enquadram como informações pessoais protegidas.
A sentença menciona que a Lei de Acesso à Informação resguarda dados pessoais relacionados à pessoa natural identificada e que a divulgação detalhada desses itens, no caso analisado, extrapolou a finalidade de transparência sobre o gasto público com pessoal.
O juiz também entendeu que, nessa situação específica, o dano moral decorre da própria divulgação indevida dos dados, sem necessidade de prova de prejuízo concreto.
A autora pediu indenização de R$ 15 mil. O pedido foi julgado parcialmente procedente e o valor foi fixado em R$ 2 mil, com correção monetária e juros nos termos definidos na sentença. Cabe recurso para ambas as partes.
Foto: Pixabay


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