De um lado, a família pede que o poder público custeie a internação em clínica especializada. Do outro, o Executivo defende estratégias alternativas de cuidado, baseadas nos princípios da reforma psiquiátrica. Esse dilema precisou ser resolvido pela Justiça de Limeira (SP), que analisou na última semana ação movida por um homem diagnosticado com esquizofrenia refratária.
DIAGNÓSTICO MÉDICO
O paciente, que está interditado, está internado em clínica particular não especializada no tratamento da enfermidade. Assim, sem condições financeiras para custear a assistência, pediu a internação em entidade especializada.
Em dezembro de 2024, um médico atestou quadro psicótico grave, com “risco elevado de heteroagressividade”. Contudo, a avaliação multidisciplinar do CAPs II, serviço de saúde mantido pela prefeitura local, concluiu que não havia indicação clínica para a internação de longa permanência. Para o Executivo, o caso é de acompanhamento ambulatorial intensivo.
LEI DA REFORMA PSIQUIÁTRICA
A juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública, analisou a ação sob a ótica da Lei 10.216/2001, a chamada Lei da Reforma Psiquiátrica. Essa legislação dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.
A lei estabelece que a internação psiquiátrica deve ser medida excepcional. A prioridade deve ser o tratamento ambulatorial e a reinserção social do paciente.
QUAL FOI A DECISÃO?
Desta forma, a juíza julgou parcialmente procedente a ação, não para determinar a internação, mas para obrigar Município e Estado, de forma solidária, a garantir o tratamento adequado ao paciente com esquizofrenia, conforme indicação médica especializada.
Esse tratamento deve incluir planejamento pactuado com o usuário e a família, com foco na reabilitação psicossocial, acompanhamento intensivo pelo CAPs, com atendimento de crises, evitando internações longas, com suporte em leitos psiquiátricos (se preciso); e ações como visitas domiciliares, suporte à família e articulação intersetorial para promover a reinserção social.
A sentença determina, também, reavaliação médica a cada seis meses para possíveis ajustes no tratamento da esquizofrenia. Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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