Município de Limeira não responderá por indenização da Rápido Sudeste

Autora de uma ação contra a empresa Rápido Sudeste, que já administrou o transporte público de Limeira (SP), uma mulher tentou na Justiça a responsabilização do Município para que, de forma subsidiária, a indenizasse. O caso teve julgamento no primeiro dia deste mês.

Em dezembro de 1999, ocorreu um acidente de trânsito que envolveu veículo da Rápido Sudeste. A autora moveu ação indenizatória e venceu o caso na Justiça. Porém, na fase de execução da sentença, foram esgotados os meios para localização de bens da empresa.

Como a Rápido Sudeste era contratada do Município, a mulher moveu ação em 2022 contra a Prefeitura com a finalidade de incluí-la como responsável subsidiária e, desta forma, obter seus créditos indenizatórios.

Citado, o Município declarou inicialmente a prescrição quinquenal e impugnação ao valor da causa. No mérito, apontou ofensa ao contraditório, ampla defesa e à coisa julgada, bem como da necessidade de esgotamento das formas de recebimentos dos valores pleiteados pela autora.

A juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, deu razão à Prefeitura e acolheu a tese de prescrição. “A alegação de ocorrência de prescrição no caso dos autos comporta acolhimento. Nota-se que o acidente narrado ocorreu em 10/12/1999 e ainda que a autora tenha alegado que ingressou com ação contra a empresa mencionada [Rápido Sudeste], certo é que o requerido não compôs o polo passivo daquela demanda, logo notadamente, não há que ser alcançado pelo título judicial formado no processo [número]”.

De acordo com a juíza, embora não seja possível negar o Município tenha responsabilidade subsidiária, com o ingresso da primeira, não houve a interrupção ou suspensão do prazo prescricional para a que a mulher se insurgisse contra o Município.

A magistrada considerou que o termo inicial para contagem do prazo prescricional foi o da data do acidente, ou seja, mais de 20 anos. “Portanto, tendo decorrido o lapso prescricional a extinção da ação pela prescrição é a medida que se impõe”, concluiu. A autora pode contestar a decisão.

Foto: Prefeitura de Limeira/Arquivo

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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