
A Justiça de Limeira (SP) suspendeu a cobrança de uma multa de mais de R$ 1 milhão e outras penalidades aplicadas a uma empresa responsável por um contrato ligado à segurança pública do município. O caso envolve a locação de um sistema de radiocomunicação digital, com transmissão de voz e dados, monitoramento e GPS, utilizado pela Guarda Civil Municipal e pela Defesa Civil.
A decisão é da juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública, e foi liberada nos autos no último dia 1º. Em caráter liminar, ela determinou a suspensão imediata dos efeitos das punições impostas pela Prefeitura, incluindo a multa de R$ 1.017.732,00 e o impedimento de contratar com o poder público municipal por dois anos.
Entenda o caso
O contrato foi firmado com a Inter Telecom Comércio e Locação de Equipamentos de Comunicação em maio de 2023, com vigência prevista de cinco anos. Segundo a empresa, em janeiro de 2024 ela foi notificada pela Prefeitura sobre supostas falhas nos equipamentos de radiocomunicação durante operações de patrulhamento. Em resposta, afirma que apresentou esclarecimentos técnicos e informou as providências adotadas.
Ainda assim, em julho de 2025, o contrato foi encaminhado para análise interna da administração municipal, o que resultou na abertura de um processo administrativo para apurar possíveis irregularidades. A empresa apresentou defesa, mas, em agosto do mesmo ano, a Prefeitura decidiu rescindir unilateralmente o contrato e aplicar sanções.
Além da multa milionária, foram impostas penalidades como a suspensão temporária de participação em licitações e o impedimento de contratar com o município pelo prazo de 24 meses.
A empresa recorreu da decisão dentro da própria administração, mas o recurso foi negado em fevereiro de 2026, pela mesma autoridade que havia aplicado as sanções iniciais.
Argumentos da empresa
Na ação judicial, a empresa sustenta que houve falhas graves no processo administrativo. O principal ponto levantado é que o recurso não teria sido analisado por uma instância superior, o que, segundo a defesa, compromete o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Também alega que a decisão que aplicou as penalidades não apresentou fundamentação adequada, deixando de enfrentar argumentos técnicos e provas apresentadas ao longo do processo. Para a empresa, isso indicaria falta de análise individualizada do caso e possível desproporcionalidade nas sanções.
Diante disso, pediu à Justiça a suspensão imediata das penalidades, especialmente da multa, para evitar sua cobrança e eventual inscrição em dívida ativa.
O que considerou a juíza
Ao analisar o pedido, a juíza apontou que, em um primeiro exame, há indícios de irregularidade no trâmite do processo administrativo. Um dos pontos destacados foi justamente o fato de o recurso ter sido decidido pela mesma autoridade responsável pela decisão original. Segundo a magistrada, o direito à revisão por instância superior é uma garantia ligada ao devido processo legal e à ampla defesa, prevista na Constituição.
Ela também considerou plausível a alegação de ausência de fundamentação adequada na aplicação das penalidades. Para a juíza, decisões administrativas sancionatórias devem analisar de forma concreta os argumentos e provas apresentados pela defesa, o que, em tese, pode não ter ocorrido.
Outro aspecto levado em conta foi a gravidade das sanções impostas. Na avaliação da magistrada, a aplicação de penalidades elevadas sem justificativa detalhada pode indicar desproporcionalidade ou até excesso de poder por parte da administração pública.
Risco de dano
A decisão também destacou o risco imediato à empresa caso as penalidades fossem mantidas. A multa de mais de R$ 1 milhão poderia ser inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente, além de gerar restrições de crédito.
Somado a isso, o impedimento de contratar com o município poderia afetar diretamente as atividades da empresa.
Diante desses elementos, a juíza concedeu a liminar para suspender todos os efeitos das penalidades até o julgamento final do caso.
Ficam temporariamente suspensas:
• a cobrança da multa de R$ 1.017.732,00, incluindo inscrição em dívida ativa ou execução fiscal;
• eventuais registros em cadastros restritivos;
• a proibição de participar de licitações e contratar com o município.
A magistrada ressaltou que a decisão é provisória até a análise do mérito. Agora, o Município poderá apresentar sua defesa e tentar comprovar a legalidade das medidas adotadas no processo administrativo.
Foto: Agência Brasil/Arquivo


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