Multa de 112% sobre o débito principal é abusiva

A aplicação de multa de 112,5% supera o limite aceito pela jurisprudência e compromete o equilíbrio entre a função punitiva da sanção e os direitos fundamentais do contribuinte. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão que limitou multa de ofício aplicada pela Delegacia da Receita Federal de Limeira (SP) a uma indústria. O julgamento aconteceu em 26 de agosto.

Crédito inexistente

O auto de infração veio de processo administrativo que imputou à empresa o lançamento de crédito inexistente de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no montante de R$ 985.525,54, sob a rubrica “Outros Créditos” nos registros contábeis.

A conduta foi qualificada como dolosa pela Receita Federal, que aplicou multa no patamar de 112,5%. A União sustenta a legalidade da multa agravada de 112,5%, com fundamento no art. 80, caput e §6º, da Lei 4.502/64. Defende que a sua aplicação não implica violação à vedação ao confisco.

Entendimento do Supremo

A desembargadora Consuelo Yoshida, relatora da apelação, lembra que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme ao reconhecer que as multas não podem ultrapassar o montante de 100% da obrigação tributária principal.

“Note-se que a possibilidade de fixação a 150% prevista no Tema 863 do STJ é possível, porém, restrita aos casos de reincidência, e não há elementos que indiquem que essa seja a hipótese dos autos”, afirmou a magistrada.

Para a Terceira Turma do TRF3, o argumento de que a limitação da multa equivaleria a anistia não se sustenta. “Reduzir multa que ultrapassa o limite de razoabilidade constitucional não configura anistia, mas concretização do postulado do não confisco, previsto expressamente na Constituição Federal”, diz a decisão.

A sentença da Justiça Federal de Limeira foi mantida na íntegra, para limitar a multa a 100% sobre o débito principal.

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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