Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (28/8) estabelece os procedimentos necessários para o recrutamento de mulheres para as Forças Armadas, bem como a incorporação e a prestação do serviço militar inicial. Afinal, mulheres podem se alistar?
O documento define o “serviço militar inicial feminino”, ou seja, trata-se da prestação do serviço militar inicial por mulheres que se apresentem, voluntariamente, para o recrutamento, que terá as seguintes etapas: alistamento; seleção e incorporação.
Ainda de acordo com o decreto, a designação dos municípios tributários para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação, mediante proposta dos Comandos das Forças Armadas ao Ministro de Estado da Defesa.
E esse alistamento ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos de idade, assim como ocorre com os homens, e a seleção atenderá aos critérios específicos definidos pelas Forças Armadas, bem como observará o correspondente plano geral de convocação, aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa.
Ainda durante o processo de seleção, poderá ocorrer a inspeção de saúde, constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.
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INCORPORAÇÃO
As alistadas selecionadas, conforme o decreto, serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas, com possibilidade de desistência do serviço militar inicial feminino até o ato oficial de incorporação.
A partir do ato oficial de incorporação, o serviço militar inicial feminino se tornará de cumprimento obrigatório e a militar ficará sujeita aos direitos, aos deveres e às penalidades.
Quanto à formação básica, essa terá início no ato oficial de incorporação e terminará com a conclusão do curso, quando a militar atingir o nível de instrução suficiente para o exercício das funções gerais básicas. “Fará jus ao Certificado de Reservista a militar que concluir a instrução militar suficiente para o exercício de funções gerais básicas”, consta no documento.
Como o recrutamento é voluntário, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo. Leia na íntegra o decreto.
Foto: Divulgação
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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