
A aplicação de uma injeção de Voltaren na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Parque Abílio Pedro, em Limeira (SP), se transformou em pesadelo para uma mulher. A reação a levou ao desenvolvimento da Síndrome de Nicolau e ela precisou passar por quatro cirurgias. O caso terminou na polícia, mas, após três anos de investigação, o Ministério Público (MP) resolveu arquivar o inquérito aberto para apurar possível crime na conduta da enfermeira que fez o procedimento.
O boletim de ocorrência foi registrado pelo marido da mulher, que sofre de endometriose – uma doença crônica. Mensalmente, ela ia até a unidade de saúde receber uma injeção contra as dores. Em setembro de 2022, ela notou que a aplicação foi feita com maior força na região dos glúteos. Pouco tempos depois, a dor aumentou e ela não conseguia mais apoiar o pé no chão.
Ocorrência de necrose
A mulher relatou à polícia que, na aplicação da injeção, a enfermeira atingiu o nervo ciático e rompeu uma artéria, o que teria provocado uma necrose na região. Posteriormente, um cirurgião diagnosticou a Síndrome de Nicolau, complicação em razão de injeção acidental em vaso sanguíneo. Ela passou por quatro cirurgias e enxerto, correndo risco de morte.
O marido ressaltou que, quando retornaram à UPA, foram informados de que se tratava de crise alérgica, o que ela nunca teve. Foi quase um mês de deslocamentos entre hospital e a UPA.
Profissional diz que procedimento foi correto
A enfermeira responsável por aplicar a injeção declarou que a paciente passou por consulta médica que resultou na indicação da aplicação da injeção Voltaren. Disse que questionou se ela tinha alguma alergia, tendo ela negado. Por fim, disse que aplicou a injeção de forma correta.
A médica informou que a prescrição da injeção estava correta. Confirmou que, quando a vítima retornou, ela apresentava dores e vermelhidão.
Nexo causal confirmado
Laudo pericial apontou que a paciente suportou lesões corporais de natureza gravíssima, havendo nexo causal entre a aplicação da injeção com a Síndrome de Nicolau.
Ao analisar todas as provas, o MP entendeu que, apesar da gravidade dos fatos, não há elementos para a propositura de uma ação penal por lesão corporal culposa contra a enfermeira. “Não é possível concluir que a investigada agiu de forma culposa, especialmente em razão do laudo pericial apresentado, que não conseguiu realizar a análise de imperícia, imprudência ou negligência”, sustentou.
Assim, existe a materialidade do delito, mas não há indícios de autoria. Com esse fundamento, o MP promoveu o arquivamento da investigação. A manifestação foi acolhida no último dia 4 pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal.
Foto: Freepik

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