Mulher tem conta bloqueada por multa já quitada e Prefeitura terá de indenizar em R$ 8 mil

Uma moradora de Limeira (SP) teve valores bloqueados em sua conta bancária e o nome inscrito como inadimplente por causa de um erro administrativo da Prefeitura. A Justiça reconheceu que o Município lançou duas vezes a mesma multa aplicada durante a pandemia e condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais.

A multa original havia sido aplicada em 2020, durante a vigência das normas municipais relacionadas à Covid-19. Segundo o processo, a contribuinte parcelou o débito em doze parcelas e quitou todo o valor em dezembro de 2022. Apesar disso, um novo lançamento foi registrado no sistema tributário municipal, o que levou à inscrição do débito em dívida ativa e ao ajuizamento de uma execução fiscal.

De acordo com a ação, a moradora foi surpreendida com o bloqueio judicial de R$ 1.350,38 em sua conta bancária e com a inserção de seu nome no SCPC por uma dívida que já havia sido paga. Após apresentar defesa na execução fiscal, o processo foi extinto.

Na contestação apresentada à Vara da Fazenda Pública, o Município admitiu a duplicidade do débito. O texto afirma que “foram cadastrados dois lançamentos distintos no Sistema de Administração Tributária: a Consolidação […] (quitada mediante parcelamento) e a Consolidação […] (que gerou a execução fiscal)”. O Município alegou ainda que “não há convênio ou contrato com SPC ou SERASA para inclusão de devedores em cadastros de proteção ao crédito” e sustentou que o episódio configuraria “mero aborrecimento cotidiano”.

Na análise da juíza Graziela da Silva Nery, o conjunto de falhas administrativas ficou demonstrado nos autos. A sentença, do dia 9/12, registra que houve “lançamento duplicado de débito tributário, inscrição indevida em dívida ativa, ajuizamento de execução fiscal indevida e bloqueio judicial de valores pertencentes à autora”. A magistrada destacou que o próprio Município reconheceu o equívoco e que o cancelamento do lançamento duplicado só ocorreu depois de iniciada a cobrança judicial.

O bloqueio judicial de valores e a restrição creditícia decorrente da inscrição indevida foram considerados violações relevantes aos direitos da personalidade. A decisão afirma que “a autora sofreu inequívocos danos morais decorrentes da conduta ilícita do Município”, mencionando que a negativação “maculou sua honra objetiva e a impediu de realizar operações de crédito”.

A juíza também citou que “a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito gera dano moral in re ipsa”, posição consolidada no Superior Tribunal de Justiça. O cadastro de inadimplentes referido nos autos (SCPC) decorreu da inscrição em dívida ativa municipal, sistema público de controle de débitos que notoriamente impacta a capacidade creditícia dos contribuintes e é consultado por instituições financeiras e comerciais.

Após considerar os fatos e aplicar o método utilizado pelo STJ para fixação de indenizações, a sentença estabeleceu o pagamento de R$ 8 mil, com atualização monetária e juros conforme as regras aplicáveis às condenações contra a Fazenda Pública.

Cabe recurso.

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Foto: Banco de Imagens/CNJ

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