Mulher será indenizada pelo irmão que se passou pelo pai falecido

A Justiça de Limeira (SP) analisou no dia 4 deste mês uma ação movida por uma mulher contra seu próprio irmão. Ela pediu indenização por danos após quase ter a energia elétrica da residência onde mora cortada. Na concessionária, consta que o registro foi feito pelo pai dela, que já era falecido.

O imóvel em questão é objeto de processo de inventário e, à época da ação, a autora já residia no endereço, inclusive tendo contado com a ajuda de seus irmãos com a mudança.

A situação teve reviravolta em janeiro do ano passado, quando ela contraiu novo matrimônio. Ela descreveu que dois irmãos começaram a persegui-la e tentaram, inclusive, invadir o imóvel.

Ainda no ano passado, ela foi surpreendida com o caminhão da concessionária de energia parado em frente à casa e os funcionários estavam prontos para desligar o fornecimento. O motivo: a empresa recebeu o pedido sob justificativa que o imóvel estava abandonado e o reclamante era seu pai. O problema é não havia possibilidade de seu genitor ter feito a solicitação, porque ele já tinha falecido anos antes.

Por meio de outra ação, destra vez para produção de provas, ela obteve informações detalhadas sobre a solicitação do desligamento e descobriu o celular de quem acionou a concessionária: pertencia a um dos irmãos, que usou o nome do pai falecido para pedir o desligamento da energia. Por isso, ela o processou e pediu indenização por danos morais.

A ação tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e o irmão contestou o pedido, afirmando que não solicitou o desligamento, mas tão somente a troca do titular.

A justificativa, porém, não convenceu o juiz Marcelo Vieira. Ao condenar o réu, ele afirmou:

“O conteúdo da produção antecipada de provas não deixa dúvidas que a ligação estava no nome do falecido pai e o autor, fazendo-se passar por este, solicitou o desligamento. Muito embora o requerido afirme que não solicitou o desligamento, mas tão somente para pedir a alteração do titular, tal assertiva não condiz com a realidade demonstrada pelas telas comprobatórias da concessionária. Tanto assim que alguns dias após a tentativa de desligamento, a autora providenciou a alteração da titularidade para o seu nome. Mesmo que o serviço não foi interrompido, tal conduta é deveras reprovável vez que o requerido tencionava deixar a autora e sua família sem o fornecimento de energia elétrica. O susto e a surpresa pelo fato não podem ser considerados meros incômodos cotidianos, ainda que inseridos nas questiúnculas familiares”.

O rapaz foi condenado a indenizar a irmã em R$ 3 mil por danos morais. Ele pode contestar a sentença.

Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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