
Uma moradora da região de Sorocaba (SP) recorreu ao Judiciário para devolver R$ 50 mil que recebeu, via Pix, em sua conta bancária. A partir do recebimento, ela descobriu ainda que seus dados tinham sido usados para a abertura de contas bancárias em duas instituições financeiras. Na Justiça, além do pedido para depositar o valor em juízo, pediu indenização por danos morais e que as empresas fossem obrigadas a informar eventuais transações financeiras em seu nome. A sentença foi disponibilizada na sexta-feira (16).
Recebeu o Pix e descobriu irregularidades
O caso teve início em 2024, quando ela recebeu em sua conta o valor de R$ 50 mil. Logo em seguida, um homem fez contato, afirmou que tinha feito a transferência por equívoco e pediu a devolução.
Desconfiada, em vez de devolver, ela foi até o banco, conversou com o gerente e foi orientada a fazer a devolução pelo sistema, diretamente pelo banco que fez a transação. No entanto, não obteve êxito. Paralelamente, descobriu que duas contas foram abertas com seus dados.
Na Justiça, pediu autorização para depositar os R$ 50 mil em juízo, que as duas instituições financeiras informassem as movimentações realizadas nas contas abertas indevidamente em seu nome, indenização por danos morais e declarado quitado débito da consignação que também foi descoberta.
Em decisão liminar, a Justiça permitiu o depósito do valor.
Uma das empresas afirmou que apenas fez a transferência do valor, a pedido da outra, que é conhecida no meio de apostas esportivas.
A empresa de apostas comunicou que um homem fez a solicitação de transferência dos valores à conta bancária da autora. Foi revelado que o desconhecido da autora tinha saldo na casa de apostas e pediu o saque do numerário, que acabou na conta da mulher.
Mulher agiu dentro da lei
Para o juiz Mário Gaiara Neto, da 9ª Vara Cível, a autora fez sua parte ao receber o valor equivocadamente em sua conta:
“A autora demonstrou ter recebido indevidamente um PIX no valor de R$ 50 mil, e apesar de ter envidado esforços para devolver o dinheiro recebido, como prescrito pelo art. 876 do CC, o depositante recusou o recebimento. Assim, de rigor a procedência do pedido consignatório, com a consequente liberação da autora de sua obrigação”.
O magistrado, porém, não acolheu o pedido de indenização por danos morais, mas determinou que as instituições financeiras detalhem todas as movimentações, especificando quem efetuou os depósitos e quem recebeu os valores, além de esclarecer se, no momento do encerramento da conta, existia saldo positivo e qual foi sua destinação.
Uma delas deverá explicar a origem da transação questionada, indicando de que forma ocorreu a transferência, quem seria o verdadeiro destinatário do montante ou, eventualmente, se houve fraude. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil


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