Mulher que tentou matar a namorada de seu ex-companheiro vira ré

A Justiça de Cordeirópolis aceitou, na última sexta-feira (24) a denúncia contra P.F.S., que é acusada pelo Ministério Público (MP) de tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima). Em agosto, ela tentou matar a namorada de seu ex-companheiro.

A denúncia é assinada pela promotora Aline Moraes e ela descreve que o crime ocorrido no Jardim Eldorado foi a tentativa de a ré colocar em prática um plano cuja intenção já tinha sido revelada anteriormente. A ré, de acordo com a promotora, tem um filho com o ex-namorado e não aceitou a separação.

Após o rompimento do relacionamento, P. ficou revoltada ao saber do novo romance de seu ex com a vítima. “Ainda não havia aceitado a separação e tampouco aceitaria que ele namorasse outra pessoa. Por isso, ela passou a perseguir e atormentar o ex-companheiro, mediante envio de mensagens de texto e telefonemas com números restritos. Inclusive, em uma das mensagens enviadas, P. ameaçou matar a vítima e de fato ela colocou em prática seu desiderato criminoso”, descreveu a promotora.

No dia do crime, ainda conforme a acusação, a ré pegou uma arma de fogo e foi à casa da vítima conduzindo um automóvel. No endereço, sem descer do carro, P. chamou a vítima sob o pretexto de querer conversar e verificar se realmente seu ex-namorado tinha iniciado novo namoro. Quando a mulher saiu da casa e confirmou o relacionamento, inclusive chamando o namorado, que estava no interior da sua casa, a ré pegou a arma de fogo e disparou em direção à vítima. “Na altura da cabeça, evidenciando, assim, sua intenção de ceifar a vida da vítima. […]Nota-se, assim, que a morte da vítima, almejada desde o início por P., somente não se efetivou porque ela errou o alvo”, acusa o MP.

Dias depois do crime, a ré teria publicado em suas redes sociais a seguinte frase: “aproveite as oportunidades, a vida não costuma dar segundas chances”.

A denúncia foi analisada pelo juiz Tales Novaes Francis Dicler, da Vara Única de Cordeirópolis, que a aceitou e determinou prazo para que a ré apresente sua defesa. O magistrado também determinou, a pedido do MP, a prisão preventiva de P., que segue detida. “O crime imputado à denunciada é doloso e punido, em abstrato, com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos e foi realizado com emprego de arma de fogo, o que, por si só, já revela a gravidade em concreto da conduta praticada, a periculosidade de quem o executa e o risco que, em liberdade, oferece à ordem pública que merece ser preservada, impedindo-se que fatos análogos voltem a ocorrer”, finalizou o juiz.

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