Missas, confissões e até deslocamentos dentro da própria paróquia passaram a exigir cuidados especiais para um padre idoso em uma igreja da zona leste de São Paulo. Segundo relatos reunidos no processo, o religioso precisou mudar a rotina, evitar permanecer sozinho e contar com a ajuda de fiéis, que chegaram a acompanhá-lo e a fazer uma espécie de escolta para impedir novas abordagens de uma frequentadora que, conforme testemunhas e a própria vítima, mantinha uma fixação pelo sacerdote e o perseguia de forma insistente. O caso terminou com a condenação da mulher pelo crime de perseguição, conhecido como stalking.
Em sentença proferida em abril pela 26ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, a Justiça condenou a acusada a nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, pena posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa. As medidas cautelares impostas anteriormente foram mantidas:
- Proibição de acesso ou frequência à paróquia, em qualquer horário ou circunstância, inclusive durante missas, eventos religiosos e atividades administrativas;
- Proibição de aproximação da vítima, devendo manter distância mínima de 200 metros, bem como dos familiares do padre e das testemunhas do processo;
- Proibição de qualquer contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio, inclusive telefone, mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, episódios ocorridos entre março e setembro de 2025 em uma paróquia deram origem ao processo. Conforme a acusação, a mulher passou a adotar um comportamento considerado obsessivo e agressivo, com ofensas, intimidações públicas e condutas que, segundo o órgão, afetaram a liberdade e a privacidade do sacerdote.
Entre os episódios descritos nos autos está uma interrupção em uma sessão de confissão, quando a acusada teria invadido a sala de atendimento e dirigido ofensas ao religioso. Em outra ocasião, ela voltou a interromper um atendimento e, conforme a denúncia, repetiu os xingamentos.
O processo também relata que, durante celebrações religiosas, a mulher fazia insinuações de cunho sexual, lançava beijos em direção ao padre e chegou a arremessar uma peça íntima em sua direção, expondo-o a situações constrangedoras diante dos fiéis. Ainda segundo os autos, ela obteve contatos de familiares do sacerdote e enviou mensagens que aumentaram a preocupação entre pessoas próximas.
Ao depor em juízo, o padre afirmou que vinha sofrendo perseguições havia cerca de três ou quatro anos. Segundo ele, os problemas começaram após a mulher manifestar sentimentos amorosos, que não foram correspondidos. A partir disso, relatou, ela passou a atacar sua reputação, procurar familiares e promover abordagens que o deixaram abalado psicologicamente.
O religioso contou ainda que precisou adotar medidas para evitar constrangimentos e garantir a própria segurança. Quando percebia a presença da mulher nas filas da comunhão, por exemplo, preferia se afastar e delegar a distribuição da eucaristia a outros ministros. Também afirmou que evitava permanecer sozinho.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a situação era conhecida pela comunidade. Uma catequista afirmou que grupos de fiéis se aproximavam do padre quando a mulher aparecia para garantir que ele estivesse sempre acompanhado. Ela relatou ter presenciado uma invasão ao confessionário, ocasião em que a acusada teria chamado o sacerdote de “demônio” e dito que ele “veria o que faria com ele”.
Outra testemunha, ministra da eucaristia, afirmou que a mulher cercava o religioso em diferentes ambientes da igreja e que os frequentadores passaram a formar uma espécie de rede de proteção. Segundo ela, o padre vivia acuado e precisava ser acompanhado até o veículo por receio de novas abordagens.
Interrogada, a ré exerceu o direito ao silêncio, mas apresentou esclarecimentos pontuais. Ela negou possuir obsessão ou interesse amoroso pelo sacerdote e sustentou que apenas tentava resolver desentendimentos decorrentes de atitudes que considerava grosseiras. Admitiu, porém, ter aberto abruptamente a porta do confessionário em um dos episódios narrados.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que os depoimentos da vítima e das testemunhas presenciais foram coerentes, detalhados e suficientes para demonstrar a prática do crime de perseguição.
Na sentença, o magistrado observou que o comportamento atribuído à acusada fez com que o sacerdote vivesse por meses em permanente estado de apreensão, com prejuízos à tranquilidade, à privacidade e à liberdade de locomoção.
Segundo o juiz, a vítima precisou recorrer à polícia, contratar advogados e buscar a intervenção do Judiciário para tentar interromper as condutas. Para o magistrado, essas circunstâncias reforçaram a credibilidade dos relatos apresentados nos autos.
“O comportamento persecutório da denunciada afetou significativamente o bem-estar da vítima, que se via obrigada a se socorrer dos fiéis da paróquia, que constantemente o protegiam da conduta persecutória da acusada”, registrou.
O juiz destacou ainda que as testemunhas descreveram um ambiente de constante vigilância na comunidade religiosa, diante do temor de que novos episódios ocorressem. Conforme a decisão, o sacerdote chegou a ter a liberdade de locomoção prejudicada, sendo acompanhado por frequentadores da igreja para evitar abordagens.
Embora tenha observado que a motivação da acusada não ficou totalmente esclarecida – já que testemunhas associaram a conduta a uma paixão não correspondida, enquanto a ré alegou ter agido em razão de desentendimentos -, o magistrado concluiu que os atos praticados ultrapassaram os limites de um conflito comum e atingiram a esfera penal.
A decisão também menciona que a mulher descumpriu medidas cautelares anteriormente impostas, voltou a procurar a vítima e acabou presa em flagrante, tendo a prisão posteriormente convertida em preventiva.
Por se tratar de vítima idosa, a pena recebeu aumento previsto no Código Penal. Como a condenada é primária e não possui antecedentes, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Além disso, foram mantidas as medidas que proíbem a aproximação e o contato com a vítima, seus familiares e testemunhas. Segundo o juiz, a restrição pode permanecer enquanto persistir a situação de risco.
Não foi identificado recurso contra a sentença. Em maio, a 26ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda determinou a expedição da guia definitiva para cumprimento da pena substitutiva e, após as providências necessárias, os autos foram remetidos ao arquivo.
Foto: Magnific

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