Uma moradora de Jarinu (SP) processou a Prefeitura local na tentativa de obter a medicação Ozempic. Ela apontou nos autos que o medicamento foi recomendado por seu médico da teleconsulta depois que ela começou a ganhar peso de forma descontrolada – o aumento de peso iniciou depois que ela perdeu seu filho. No entanto, devido ao custo alto do tratamento, ela recorreu ao Judiciário. O caso tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública e a sentença foi disponibilizada no dia 12 deste mês. O Ozempic, além do Mounjaro, é um medicamento indicado para diabete tipo 2 e o uso dele se tornou comum entre pessoas que buscam perder peso rapidamente.
Ganhou peso após morte do filho
Na ação de obrigação de fazer, a paciente descreveu que, após a perda de seu filho, ela começou a ganhar peso de forma descontrolada.
Houve acompanhamento por um médico endocrinologista do Município, mas, de acordo com ela, as fórmulas indicadas por ele não apresentaram resultado.
A autora, então, começou atendimento com outro médico por teleconsulta e foi esse profissional que sugeriu o tratamento com o Ozempic.
No entanto, ela não tem condições financeiras de custear o tratamento, cujo valor aproximado é de R$ 1.280. Por isso, processou a Prefeitura para que o Executivo fornecesse a medicação.
Citado, o Executivo se defendeu e sugeriu a improcedência da demanda.
Ozempic está fora da lista do SUS
O juiz Fábio Akira Nakama, ao analisar o pedido, mencionou que o direito à saúde é fundamental, mas que é impossível ao Estado arcar com os gastos de tratamento de todos os cidadãos.
Por isso, conforme o magistrado, é necessário haver filtro à norma constitucional e há requisitos para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
No caso analisado, parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) foi anexado aos autos e ele foi desfavorável ao pedido da autora. Entre outras informações, consta no documento que a análise técnico-científica realizada concluiu que não há justificativa para o uso de semaglutida no caso avaliado. “A decisão fundamenta-se na ausência de evidências clínicas robustas que demonstrem vantagem indispensável da semaglutida no tratamento da obesidade. Além disso, a semaglutida não é medicamento padronizado no SUS”.
A ação foi julgada improcedente e a autora pode recorrer.
Foto: Aleksandarlittlewolf/Freepik


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