Mulher que esfaqueou marido é solta em Limeira; legítima defesa será apurada

A Polícia Civil de Limeira vai aprofundar as investigações de caso que envolveu marido e esposa na última quarta-feira em Limeira. A mulher foi presa em flagrante por tentativa de homicídio ao esfaquear o homem, mas, em audiência de custódia, foi colocada em liberdade mediante a imposição de medidas cautelares. Como o homem tem histórico de violência doméstica, o MP vai esperar a conclusão do inquérito policial para analisar possível legítima defesa.

Os fatos aconteceram na residência do casal, no Jd. Belinha Ometto, no final da noite de quarta-feira (28/04). Acionados, policiais militares encontraram, no local, a mulher de 29 anos. Ela informou que, após discussão com o marido, foi agredida com chutes e tapas, quando deu uma facada no peito dele.

Os policiais encontraram o homem, também de 29 anos, deitado no sofá, na cozinha, com ferimento na região do tórax. Em sua mão esquerda, havia uma porção aparentemente de maconha, que foi retirada pela mulher deixando-a sobre uma mesa. O homem foi socorrido até a Santa Casa. A mulher exibiu a faca para os policiais e foi levada à delegacia, juntamente com uma vizinha.

Versões

No hospital, o marido fez a sua narrativa. Disse que saiu para beber com a esposa e, ao voltarem para casa, foi esfaqueado por ela no peito. Ele negou ter feito qualquer agressão à esposa.

A vizinha disse à polícia que não viu o que ocorreu, apenas escutou barulho na casa ao lado e ouviu a mulher pedindo socorro. Esta relatou-lhe que havia esfaqueado o marido e a polícia foi acionada.

A esposa relatou que já foi agredida e ameaçada pelo marido várias vezes e, por isto, ele havia sido preso em duas ocasiões. Porém, o relacionamento foi reatado. Naquela noite, ambos saíram e beberam. Quando chegaram em casa, abriram mais uma garrafa de cerveja, foram para o quarto, onde o marido começou a ofendê-la e deu-lhe tapas. A mulher foi para a cozinha, pegou uma faca e sentou-se no sofá escondendo-a. Quando o marido se aproximou e ela passou a gritar, deu a facada na altura do peito.

O marido teria deitado no sofá, retirado a facada e colocado uma almofada para conter o sangramento. A esposa confirmou que, antes da chegada da polícia, pegou a droga, que pertencia ao marido, e jogou-a sobre ele.

Ordem da polícia

Após ouvir as versões, o delegado plantonista Rodrigo Rodrigues entendeu haver indícios de autoria e materialidade em relação à tentativa de homicídio praticado pela esposa contra o marido, restando dúvidas sobre as agressões sofridas por ela, já que não havia mais ninguém na casa para testemunhá-las. Na ficha médica de atendimento, consta que a mulher relatou dor do pé esquerdo, mas, à polícia, ela contou ter levado tapas no rosto.

Outro ponto obscuro: a vizinha ouviu a mulher pedir socorro, mas esta só passou a gritar em direção à vizinha quando havia esfaqueado o marido. Assim, o delegado decretou a prisão em flagrante da mulher por tentativa de homicídio simples, sem prejuízo às investigações.

Audiência de custódia

No dia seguinte, o Ministério Público (MP) pediu, em audiência de custódia, a concessão de liberdade provisória à mulher. Entende que é possível visualizar sua conduta no sentido de defender-se de injusta agressão do marido. “Ainda que não se entenda, de início, tratar-se de legitima defesa por parte da averiguada, observo que pelos elementos trazidos há diversos pontos não esclarecidos da contenta, que dependem de dilação probatória, de forma a não ser razoável a manutenção da prisão, especialmente porque diante do histórico criminal de violência por parte de [nome do marido] contra a presa, há indícios de veracidade nas suas alegações em sede de interrogatório”, assinalou a promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti.

A promotora solicitou à Justiça a imposição de medidas cautelares à mulher e, devido ao histórico de agressões, pediu medidas protetivas em seu favor, como o botão do pânico e a proibição de aproximação e de contato por parte do marido.

O juiz Edson José de Araújo Júnior entendeu a complexidade da história que, aliada à possível situação de vulnerabilidade, pode indicar que a conduta da mulher foi motivada pela violência em âmbito doméstico. Como ela tem endereço fixo e não havia requisitos para a prisão preventiva (por tempo indeterminado), o magistrado entendeu que não havia motivos para mantê-la presa. Expediu alvará de soltura e impôs medidas cautelas, como comparecimento em juízo para informar suas atividades e proibição de se ausentar da comarca.

Como a investigação está centrada no possível crime da mulher contra o marido, o juiz negou o pedido de medidas protetivas, mas salientou que ele pode ser feito em procedimento próprio no Anexo da Violência Doméstica do Fórum de Limeira.

Excludente de ilicitude

O instituto da legítima defesa é uma das causas que excluem a ilicitude da conduta de uma pessoa e está previsto no inciso II do artigo 23 do Código Penal. A definição, porém, está no artigo 25 do mesmo ordenamento jurídico: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

O caso terá mais diligências da Polícia Civil, que remeterá suas conclusões ao Ministério Público (MP). Crimes contra a vida, como a tentativa de homicídio, são julgados por júri popular. Caso a Justiça entenda que houve legítima defesa, não haverá crime na conduta da mulher.

Foto: Pixabay

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