
Uma mulher processou a empresa Aeroportos Brasil – Viracopos, de Campinas (SP), após sofrer uma queda dentro do terminal aeroportuário. O acidente ocorreu devido ao piso molhado, e a mulher precisou de atendimento médico no próprio aeroporto.
Após a queda no aeroporto, foi constatado que a mulher sofreu fratura. Ela levou o caso à Justiça em Limeira (SP), onde alegou que a administração do aeroporto falhou na prestação do serviço ao não sinalizar adequadamente a área escorregadia.
Pediu a condenação da administração do aeroporto consistente em pagamento de indenização por danos materiais e morais.
O caso foi analisado pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível, no dia 18 deste mês. Segundo a sentença, os documentos comprovam que a passageira escorregou no piso molhado e necessitou de atendimento médico imediato no aeroporto.
O magistrado destacou que, como fornecedora de serviços, a concessionária do aeroporto tem responsabilidade objetiva nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, para que haja dever de indenização, basta a comprovação do dano e do nexo causal, independentemente de culpa.
Na avaliação do juiz, o fato de o piso estar molhado sem a devida sinalização caracteriza falha na prestação do serviço, colocando os usuários do aeroporto em risco desnecessário. “De rigor, a condenação à reparação dos danos materiais e morais sofridos pela autora”, afirmou na decisão.
A administradora do aeroporto foi condenada ao pagamento de R$ 1.200,25 por danos materiais, com correção monetária, e mais R$ 5 mil a título de danos morais. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Reprodução
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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