Mulher que desviou R$ 46 mil do sogro idoso tem prisão substituída por serviços comunitários

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) substituiu por penas restritivas de direitos a prisão de uma mulher condenada por desvio de dinheiro da conta do próprio sogro idoso, em Limeira (SP). O acórdão manteve a condenação, mas acolheu parte do pedido da defesa, feita pelo advogado José Renato Pierin Vidotti, e trocou a pena de reclusão por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos.

Em primeira instância, a mulher foi condenada em setembro de 2025 com base no artigo 102 do Estatuto do Idoso por se apropriar e desviar proventos da vítima – seu sogro, de 78 anos – em 37 movimentações bancárias feitas entre março e agosto de 2019. O prejuízo calculado foi de R$ 46.746,69.

De acordo com o processo, as retiradas ocorreram por meio de transferências eletrônicas, empréstimos online e pagamentos feitos com valores da conta do idoso. Os extratos bancários juntados aos autos mostraram repasses para contas ligadas à acusada e despesas diversas, inclusive com serviços de transporte por aplicativo.

Desvio de dinheiro
Em depoimento, o idoso afirmou que não utilizava aplicativo bancário e que não autorizou as transações. Disse que percebeu o problema quando passou a não conseguir pagar as próprias contas por causa de descontos e empréstimos que, segundo ele, não contratou.

“O dinheiro sumia do banco. Não sei mexer na conta pelo aplicativo. Não dei os dados bancários para ela. Quando descobri, já estava afundado”, declarou. Ele também afirmou que a nora não devolveu os valores e que atribuía as movimentações ao banco.

O filho da vítima e marido da ré disse em juízo que os valores não foram devolvidos, mas alegou que não sabia da origem dos depósitos recebidos.

A acusada negou as irregularidades. Declarou que recebeu apenas um empréstimo de R$ 1.500 do sogro para ajudar na compra de uma pizzaria e disse desconhecer as demais transferências. Em fase policial, porém, registrou que o dinheiro que saía da conta do sogro entrava na conta dela, sem saber explicar o motivo, versão que depois foi alterada em juízo. Na audiência, afirmou que o banco deveria controlar as movimentações e que não teria obrigação de devolver valores creditados sem explicação.

Ela foi condenada a 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 21 dias-multa. A sentença também determinou o pagamento de R$ 46.746,69 à vítima, com atualização, a título de reparação mínima dos danos. Na ocasião, o magistrado negou a substituição da pena de prisão por penas alternativas.

No Tribunal
A apelação da defesa contra a sentença foi julgada no dia 30 pela 7ª Câmara de Direito Criminal.

O relator, desembargador Agnaldo de Freitas Filho, afirmou no voto que as provas eram suficientes para manter a condenação, destacando que não havia motivo para a vítima acusar falsamente a nora e que os registros bancários confirmavam as transferências, empréstimos e pagamentos indevidos. Também apontou que a acusada foi a única beneficiária direta dos valores.

O colegiado, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao recurso apenas para substituir a pena de prisão por penas restritivas de direitos, fixadas em:
• prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena;
• prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.

Foram mantidos os demais termos da sentença, incluindo o valor de indenização à vítima e o reconhecimento das 37 condutas em continuidade delitiva.

Com a decisão do TJSP, a condenação permanece válida, mas o cumprimento da pena privativa de liberdade foi convertido em medidas alternativas. O caso segue para a fase de execução penal para acompanhamento do cumprimento das penas impostas.

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Foto: Freepik

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