Em audiência realizada no último dia 20 de outubro, a Justiça de Limeira homologou o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público (MP) e uma limeirense para evitar a abertura de processo por denunciação caluniosa. A mulher fez queixa contra o companheiro, com a alegação de que ele tentou obrigá-la a ter relação sexual forçada e abusou-a. Depois, admitiu que não houve o estupro que denunciou.
O caso teria acontecido em julho de 2021. Na época, a mulher comunicou a situação à Polícia Civil, uma vez que não teria consentido com o ato. A queixa originou inquérito policial instaurado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Limeira para apurar possível crime de estupro.
No decorrer da investigação, porém, a mulher escreveu uma carta à delegacia na qual informou não havia sido estuprada. Posteriormente, ela compareceu à DDM e confirmou a nova versão.
A mulher disse que estava muito nervosa no dia que fez a denúncia. Afirmou que, depois que se acalmou, chegou à conclusão de que não houve abuso. Confirmou que o companheiro quis forçar uma relação sexual, mas ela negou, e ele atendeu.
A partir do novo relato, outro inquérito foi instaurado, desta vez para apurar o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal: dar causa à instauração de inquérito policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, com pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
O relatório final do inquérito foi entregue pela polícia em agosto deste ano e, ao analisar o caso, o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa entendeu que a mulher preenchia os requisitos necessários para a oferta do acordo que, aceito e cumprido, dispensa a ação penal.
O acordo foi fechado diante do juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi. A mulher admitiu o crime e terá de pagar um salário mínimo a entidade assistencial, de forma parcelada. Caso o acordo seja cumprido, a Justiça extinguirá a punibilidade da investigada e o caso será encerrado.
Foto: Pixabay

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