Mulher que criou enteada desde a infância consegue reconhecimento como mãe socioafetiva

Um caso sentenciado na comarca de Limeira, no interior paulista, no início deste mês, revela a busca de uma mulher pelo reconhecimento judicial de um vínculo construído ao longo de anos de convivência, cuidado e afeto. O amor desenvolvido na relação entre madrasta e enteada ultrapassou a esfera emocional e agora também passará a existir oficialmente no registro civil da adolescente.

A sentença, disponibilizada no último dia 5 pela Vara da Família e Sucessões, reconheceu a maternidade socioafetiva da mulher em relação à enteada, sem excluir o nome da mãe biológica já registrado no documento da jovem.

Segundo o processo, a autora iniciou relacionamento com o pai da adolescente em 2017 e formalizou o casamento no ano seguinte. A mãe biológica da criança havia falecido em 2016, quando a filha tinha apenas dois anos de idade.

Desde então, a mulher passou a assumir funções maternas no cotidiano da criança, acompanhando sua criação, educação e desenvolvimento. O vínculo familiar foi sendo consolidado ao longo dos anos, especialmente diante das necessidades específicas da adolescente, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).

A sentença descreve que a autora acompanha consultas, terapias e tratamentos médicos, além de participar ativamente da rotina familiar e escolar da enteada. O objetivo do pedido judicial era formalizar juridicamente uma relação que, segundo a própria sentença, já se encontrava consolidada na prática.

Durante a tramitação do processo, foi realizado estudo psicossocial pelos setores técnicos de Psicologia e Serviço Social do Judiciário. O laudo concluiu pela existência de vínculo socioafetivo sólido entre as partes e apontou que a mulher exercia efetivamente o papel materno desde a infância da adolescente.

Em entrevista ao setor técnico do Judiciário, a jovem relatou reconhecer a autora como sua “mãe verdadeira”, embora tivesse pleno conhecimento de sua origem biológica e da história envolvendo a morte da genitora.

O pai da adolescente também confirmou nos autos que a esposa se tornou a principal referência materna da filha ao longo dos anos de convivência familiar.

Ao analisar o caso, a Vara da Família e Sucessões destacou que o reconhecimento da maternidade socioafetiva encontra respaldo no artigo 1.593 do Código Civil, que admite o parentesco civil decorrente de vínculos não biológicos. A decisão também mencionou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 622 de repercussão geral, segundo o qual a filiação socioafetiva pode coexistir com a biológica.

Na sentença, o Juízo observou que o pedido não buscava substituir a maternidade biológica, mas reconhecer oficialmente uma relação afetiva consolidada pelo tempo, pela convivência e pelos cuidados diários prestados à adolescente. Com a decisão, foi determinada a retificação do registro de nascimento da jovem para inclusão do nome da mãe socioafetiva ao lado da mãe biológica já registrada. A sentença também autorizou a inclusão dos avós socioafetivos no documento, sem exclusão dos familiares biológicos anteriormente registrados.

O processo foi julgado procedente, com reconhecimento da multiparentalidade e manutenção integral da filiação biológica já existente.

O número deste caso não será divulgado em razão do sigilo processual.

Foto: Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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