O aplicativo de transporte Uber foi alvo de uma ação judicial em Limeira (SP), onde a passageira alegou que pagou por viagens que não fez. A autora também apontou outras cobranças que não contratou e pediu a devolução em dobro, além de indenização por danos morais.
À Justiça, ela disse que usava os serviços da empresa, mas começou a notar cobranças de viagens em seu cartão de crédito que não tinha feito. Também percebeu anuidade mensal que não contratou.
Apelou para aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova ao pedir a condenação do aplicativo consistente em restituição em dobro do valor pago, no montante de R$ 827,03, de danos morais em R$ 5 mil e a quantia de R$ 5.557,28 pelos honorários advocatícios contratuais.
O OUTRO LADO
A Uber se defendeu e contestou todas as alegações. Alega que as viagens foram solicitadas pela conta da autora, logo, as cobranças são legítimas. “O endereço de partida ou destino de todas as viagens impugnadas é o mesmo endereço residencial da autora”, citou.
Sustenta que não há nenhuma assinatura ativa na conta da passageira e que, nos autos, não foi apresentada nenhuma comprovação da suposta cobrança de anuidade. Também mencionou que “inexiste o trinômio [ato ilícito, nexo causal e dano], requisitos da responsabilidade civil”, ao contestar danos morais.
Ao término, impugnou a restituição em dobro e contestou pagamento dos honorários advocatícios.
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JULGAMENTO
Quem analisou os pedidos foi o juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível, com sentença assinada nesta terça-feira (3/9).
Sobre as viagens, o magistrado concluiu que parte delas ocorreram, com comprovação da Uber, inclusive com registro o aplicativo da passageira. Apenas três viagens, que ocorreram todas num mesmo dia, ficaram sem comprovação e os valores foram lançados na fatura de cartão da passageira. Essas somaram R$ 28,66.
Quanto as demais queixas, nenhuma foi acolhida. A alegação de anuidade, por exemplo, o juiz apontou que não havia nada na fatura em nome da Uber. “Em relação aos lançamentos de anuidade, juros de mora, IOF rotativo e encargos de refinanciamento e multa contratual, que certamente são débitos relacionados à própria contratação do cartão de crédito”, pontuou.
Dassi Vianna também negou o pagamento de honorários advocatícios e danos morais. A condenação foi pela devolução, de forma simples, dos R$ 28,66. As duas partes podem questionar a sentença.
Foto: Reprodução
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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