Mulher perde R$ 39 mil em golpe do “dinheiro fácil” por tarefas em redes sociais

A promessa de ganhar dinheiro realizando tarefas simples em redes sociais terminou em prejuízo para uma mulher que recorreu à Justiça em Limeira, no interior de São Paulo. Ela afirmou ter perdido R$ 39.080 após realizar diversas transferências via Pix, acreditando participar de um suposto programa remunerado na internet.

O caso foi analisado pela 2ª Vara Cível do município. A sentença foi assinada nesta quinta-feira (12) pelo juiz Rilton Jose Domingues.

A mulher relatou ter sido atraída por um suposto programa que prometia ganhos financeiros pela realização de tarefas em redes sociais, como curtir publicações ou avaliar produtos. Segundo a narrativa apresentada na ação, para ativar a conta e começar a receber os valores prometidos, seria necessário realizar depósitos prévios.

Convencida pela proposta, ela efetuou diversas transferências via Pix, que totalizaram R$ 39.080. Os valores foram enviados para diferentes contas indicadas pelos supostos representantes do programa.

Conforme consta nos autos, parte das transferências foi direcionada a contas vinculadas a uma empresa de tecnologia de pagamentos, de supostas empresas de investimentos. Outra transferência foi destinada a uma conta mantida em outra plataforma de serviços de pagamento digital.

Segundo o processo, após efetuar os pagamentos a mulher não recebeu qualquer retorno financeiro e passou a suspeitar que havia sido vítima de estelionato. Diante disso, ingressou com ação judicial pedindo indenização por danos materiais e morais, alegando que as instituições responsáveis pelas plataformas de pagamento deveriam responder pelo prejuízo, já que suas estruturas teriam sido utilizadas para a realização das transferências.

Defesas apresentadas
Nas contestações, as empresas do setor de pagamentos afirmaram que não participaram da fraude. Uma delas sustentou que atuou apenas como mantenedora da conta beneficiária que recebeu parte dos valores e que as transferências foram realizadas voluntariamente pela própria titular da conta.

Já a outra empresa argumentou que exerce função de intermediação técnica de pagamentos, sem poder para verificar ou validar negociações privadas realizadas entre terceiros. A defesa também apontou que a empresa adota procedimentos de verificação cadastral e de conformidade com normas do Banco Central voltados à prevenção de fraudes e lavagem de dinheiro.

Análise da Justiça
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a situação descrita nos autos corresponde ao chamado “golpe das tarefas”, modalidade de fraude em que criminosos prometem ganhos elevados por atividades simples realizadas online e induzem as vítimas a fazer depósitos antecipados.

Na decisão, o juiz destacou que conversas e documentos anexados ao processo mostram que a mulher manteve diálogo com os supostos representantes do programa por aplicativos de mensagens e realizou depósitos sucessivos em contas de terceiros como condição para receber ganhos futuros.

Segundo a sentença, todas as transferências foram feitas com autenticação da própria titular da conta, utilizando seu dispositivo pessoal e suas senhas, sem indícios de invasão de conta bancária, clonagem ou comprometimento dos sistemas de segurança das plataformas de pagamento.

O magistrado observou que a responsabilidade objetiva de instituições financeiras costuma ser aplicada em situações relacionadas a falhas internas dos serviços, como transações não autorizadas, clonagem de cartões ou invasões de contas.

No caso analisado, porém, a decisão aponta que a fraude ocorreu por meio de engenharia social, quando criminosos manipulam a vítima para que ela própria realize as transferências bancárias.

Assim, o juiz entendeu que o episódio configura um evento externo à atividade das instituições de pagamento, pois as operações foram autorizadas pela própria cliente e não houve falha comprovada nos sistemas de segurança das empresas.

Com esse entendimento, o pedido de indenização foi julgado improcedente, e o processo foi encerrado com resolução de mérito.

A decisão também determinou que a autora arque com custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil, observada a suspensão da cobrança prevista para beneficiários da justiça gratuita. Ela pode recorrer.

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Foto: Divulgação/TJSP

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