Mulher pede indenização, mas é condenada: juiz descobriu má-fé

De autora da ação a condenada: uma reviravolta marcou o caso julgado na 5ª Vara Cível de Limeira (SP). A mulher, que buscava indenização, teve sentença totalmente desfavorável: o juiz descobriu má-fé e a responsabilizou.

O caso envolve a compra de bilhetes aéreos para outro estado. Para isso, a autora pagou R$ 2,5 mil com embarque para 9 de junho do ano passado. No entanto, ela solicitou o cancelamento dos bilhetes e o reembolso do valor. O motivo: ela visitaria seu irmão, mas ele faleceu.

Na ação, descreveu que não obteve êxito no pedido de reembolso e processou a companhia aérea, solicitando condenação consistente na devolução do valor desembolsado, mas em dobro (R$ 5 mil).

A empresa contestou e afirmou que não foi feita qualquer solicitação de cancelamento das passagens aéreas. Ainda apontou que, no bilhete da autora, consta a informação de “USED”, ou seja, sinalizando que a passageira embarcou no voo contratado.

Também apontou que o caráter promocional das passagens adquiridas tem característica de serem não reembolsáveis.

Ao analisar a versão das partes, o juiz Flávio Dassi Vianna identificou que as informações prestadas pela autora tinham conflito, como não comprovação de tentativa de obter o reembolso administrativamente. Outra situação chamou a atenção do magistrado, que mencionou na sentença assinada no dia 21 deste mês:

“A certidão de óbito do irmão da autora indica que ele faleceu no dia 08/06/2023, e a passagem foi comprada pela autora no dia 09/06/2023, portanto após o falecimento do seu irmão”

O juiz descobriu má-fé e apontou ainda outras duas situações: a empresa anexou imagem da tela sistêmica que comprovou que a autora embarcou no voo. Em segundo lugar, registrou na sentença como foi a compra do bilhete:

“A autora comprou a passagem, conforme comprovante juntado, pouco mais de uma hora antes do embarque, no dia seguinte ao falecimento do irmão, alterando a verdade dos fatos”

Além de julgar improcedente a ação, o magistrado condenou a autora por litigância de má-fé e, mesmo sendo beneficiada com a gratuidade, ela terá que pagar multa processual corresponde a 10% do valor da causa. Cabe recurso contra a sentença.

Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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