Mulher pagou R$ 30 mil para quitar veículo, mas boleto era falso

Uma mulher viveu uma situação que tem se tornado cada vez mais comum no país: acreditando estar finalmente quitando o financiamento do próprio veículo, ela pagou um boleto de R$ 30 mil e só depois descobriu que havia caído em um golpe.

O pagamento foi feito após uma negociação iniciada por WhatsApp com um suposto atendente ligado à instituição financeira responsável pelo contrato. O boleto recebido continha os dados pessoais da cliente, moradora de Araras (SP), o que reforçou a sensação de segurança na operação. Convencida de que estava encerrando a dívida do automóvel, ela realizou o pagamento presencialmente em uma agência bancária.

Mais tarde, porém, veio a descoberta: o dinheiro não havia sido destinado ao banco credor do financiamento, mas sim a uma empresa terceira também acionada na Justiça junto com o banco. A mulher alegou ter sido vítima de fraude e decidiu recorrer à Justiça para tentar recuperar os valores pagos e obter indenização por danos morais.

O caso foi analisado em julgamento no último dia 14 pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a decisão de primeira instância e negou o pedido da consumidora.

No processo, a autora sustentou que houve falha na prestação de serviços da instituição financeira e defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ela, o golpe só foi possível porque terceiros tiveram acesso a informações relacionadas ao financiamento, circunstância que, na visão da defesa, demonstraria vulnerabilidade nos sistemas de segurança do banco.

A mulher também argumentou que não seria razoável exigir do consumidor conhecimento técnico para identificar fraudes sofisticadas, especialmente em uma operação relacionada à quitação de financiamento. Além disso, destacou que o pagamento foi feito em caixa físico de agência bancária, situação que teria reforçado sua confiança na legitimidade do boleto.

Apesar disso, a relatora do caso, a desembargadora Rosangela Telles, entendeu que não ficou demonstrada qualquer falha concreta atribuída ao banco.

No voto, a magistrada afirmou que o conjunto de provas indicava que a fraude foi praticada exclusivamente por terceiros, sem participação da instituição financeira. Ela destacou que a negociação ocorreu por WhatsApp, canal que, segundo o acórdão, não era oficial para aquele tipo de procedimento, e observou que a cliente deixou de adotar cautelas mínimas antes de efetuar o pagamento.

A relatora também ressaltou que o próprio comprovante bancário mostrava que o destinatário do valor era uma empresa diversa da instituição credora do financiamento. Para o colegiado, essa informação poderia ter sido verificada no momento da transação.

Segundo o entendimento do TJSP, o caso não configurou “fortuito interno” -situação em que o banco poderia responder objetivamente pela fraude -, mas sim um golpe praticado por terceiros, hipótese que afasta a responsabilidade da instituição financeira quando não há prova de falha em seus sistemas de segurança.

O acórdão menciona ainda que golpes envolvendo falsos boletos e contatos fraudulentos por telefone ou aplicativos de mensagens se tornaram recorrentes, razão pela qual o consumidor também deve conferir a autenticidade das cobranças e dos destinatários dos pagamentos.

Ao final, os desembargadores da 31ª Câmara de Direito Privado negaram provimento ao recurso por votação unânime, mantendo integralmente a sentença de primeira instância. Além disso, os honorários advocatícios foram elevados para 15% do valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de Justiça concedida à autora.

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Foto: Freepik

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