O artigo 176 do Código Penal (CP) penaliza quem tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento. Foi justamente por esse delito que uma mulher acabou condenada em Dracena (SP) e teve que desembolsar R$ 5 mil. Propositalmente, ela se hospedou num hotel da cidade sem ter dinheiro para pagá-lo.
O proprietário do estabelecimento descreveu que a ré ficou no hotel por cerca de quatro dias em junho de 2022 com um acompanhante. Ela deveria pagar a conta de R$ 700, fez um Pix na modalidade agendado e foi embora sem ninguém perceber.
O Pix, porém, foi cancelado e o hotel ficou no prejuízo. Apesar das diversas tentativas de receber o valor, o empresário não obteve sucesso e levou o caso à Polícia Civil. O Ministério Público (MP) denunciou a hóspede e pediu a condenação.
A ré confirmou que ficou no estabelecimento e, na fase policial, afirmou que fez o pagamento, mas não soube o motivo do cancelamento pelo sistema Pix. Em juízo, disse que não saiu às pressas do hotel e que chegou a ser ameaçada e xingada pela vítima. “O conjunto probatório não é seguro o suficiente para embasar o decreto condenatório”, mencionou a defesa.
Quem analisou o caso foi o juiz Marcus Frazão Frota, do Juizado Especial Cível e Criminal de Dracena. Na sentença assinada no dia 17 deste mês, o magistrado entendeu que a ré agiu conforme a tipificação do artigo 176:
“Ora, o crime se caracteriza não pelo fato de deixar de pagar momentaneamente, por qualquer motivo que seja, e sim pela circunstância clara e inequívoca, elementar do tipo penal do artigo 176, do CP, de realizar o consumo sem dispor de recursos para o pagamento”.
O magistrado julgou procedente a ação e condenou a ré à pena de multa. Como ela tinha desembolsado R$ 5 mil para o pagamento da dívida no hotel, o juiz considerou a pena cumprida e extinguiu a punibilidade.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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