Mulher paga quase R$ 9 mil por facetas e implantes e vai à Justiça após grave infecção

Uma paciente que pagou R$ 8.970 por dez facetas de resina e três implantes dentários teve o tratamento questionado na Justiça após apresentar dores, sangramento, secreção purulenta e problemas nas gengivas. Uma perícia odontológica concluiu que os procedimentos foram realizados enquanto ela já apresentava doença periodontal severa e ativa, sem que a condição tivesse sido previamente tratada.

O tratamento começou em outubro de 2021 e se estendeu até agosto de 2023. Segundo a sentença, a paciente relatou que, após os procedimentos, passou a apresentar inflamação e infecções periodontais, além da perda de um implante. Também afirmou que as facetas ficaram amareladas, desalinhadas e com resultado estético insatisfatório.

O laudo pericial apontou que a doença periodontal já podia ser identificada em radiografias anteriores e que, apesar disso, foram instalados implantes e facetas sem o tratamento prévio e a estabilização da condição gengival. No exame clínico, foram constatados sangramento e extravasamento de secreção purulenta.

Em relação aos implantes, a perícia identificou ausência de osseointegração de um deles e peri-implantite, com perda óssea ao redor dos três implantes. Segundo o laudo, todos apresentavam risco de perda iminente. As facetas também foram consideradas inadequadas: estavam desalinhadas, amareladas, antiestéticas e com pouca resistência, sujeitas a quebras e descolamentos.

O perito classificou a falha como negligência, e não imperícia, e apontou relação entre a conduta adotada no tratamento e os problemas apresentados pela paciente.

A clínica contestou a ação e alegou que os procedimentos haviam seguido os protocolos técnicos. Também atribuiu parte dos problemas à higiene bucal da paciente e sustentou que ela teria abandonado o tratamento. A perícia reconheceu dificuldades e descuido na higienização oral, mas concluiu que isso não afastava a responsabilidade da clínica, que deveria ter identificado o risco periodontal e tratado a doença antes dos procedimentos.

A empresa responsável pela marca também contestou sua inclusão no processo, afirmando que não havia realizado o tratamento e que a clínica franqueada possuía autonomia jurídica e administrativa. O argumento foi rejeitado. A sentença considerou que a franqueadora integrava a cadeia de fornecimento, destacando regras operacionais da franquia, treinamento de funcionários, fornecedores homologados e o pagamento de royalties sobre o faturamento.

Na sentença assinada no último dia 26, o juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira (SP), considerou comprovada a falha na prestação do serviço. Para ele, o caso não configurava mero dissabor, diante do período em que a paciente permaneceu com processo infeccioso, dores, inflamação e problemas estéticos, além do risco de perda dos implantes.

As duas empresas foram condenadas solidariamente a devolver os valores comprovadamente pagos pelo tratamento, tomando como referência os R$ 8.970 contratados e descontando eventuais quantias já restituídas. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e afastou a retenção de uma multa contratual de R$ 275.

O pedido de R$ 26.820,40 por lucros cessantes foi rejeitado. Segundo a sentença, não houve comprovação dos rendimentos da paciente como maquiadora autônoma nem de que ela tivesse deixado de trabalhar exclusivamente por causa dos problemas odontológicos.

Cabe recurso.

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Foto: Magnific

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