Mulher não consegue confirmar dois fatores para acessar Instagram e vai à Justiça

Uma mulher de Porto Velho (RO) não consegue acessar seu perfil profissional no Instagram porque o aplicativo exige confirmação de dois fatores. O que ocorreu: ela não tem mais acesso à linha telefônica que recebe o código de confirmação. Diante do impasse, ela recorreu ao Judiciário para que a Meta, dona do Instagram, libere seu acesso.

O caso está em trâmite no 1º Juizado Especial Cível da Comarca. A autora descreveu que é “nail designer” e, por meio do perfil, divulga seus trabalhos e capta clientes.

Porém, está impedida de acessar a conta desde maio deste ano. Ela afirmou que a plataforma passou a exigir um código de verificação que é enviado para um número de telefone ao qual ela não tem mais acesso.

Sustentou ainda que as tentativas automáticas de recuperação foram frustradas e que não conseguiu atendimento humano para solucionar o problema.

Na Justiça, pediu decisão liminar para que a Meta disponibilize um meio alternativo de autenticação, como o envio de código para o e-mail cadastrado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Ao analisar o pedido, com decisão disponibilizada nesta segunda-feira (20), a juíza Larissa Camargo Pinho de Alencar optou em não conceder a tutela de urgência.

Mencionou que, conforme narrado pela própria autora, a perda do acesso não decorreu de invasão da conta, alteração indevida de senha ou falha atribuída à plataforma, mas do fato de o número de telefone utilizado como fator de segurança não estar mais disponível.

Para a juíza, cabe ao usuário manter atualizadas as informações de recuperação da conta, como telefone e e-mail, sendo legítima a exigência de autenticação pelos dados previamente cadastrados.

Outro ponto considerado foi a insuficiência das provas apresentadas. Segundo a decisão, as capturas de tela anexadas ao processo não demonstram de forma inequívoca que a autora é titular do perfil, enquanto os documentos pessoais e comprovantes do estabelecimento apenas comprovam sua identidade e a existência da empresa, mas não a propriedade da conta na rede social.

Embora a autora tenha afirmado que o perfil representa sua principal ferramenta de trabalho, Larissa concluiu que não foram apresentados documentos capazes de comprovar prejuízos concretos, como redução de faturamento, cancelamento de agendamentos ou perda efetiva de clientes.

Além disso, a juíza observou que o acesso foi perdido em 25 de maio, mas a ação somente foi ajuizada em 14 de julho, intervalo de quase dois meses que, segundo a decisão, enfraquece a alegação de dano imediato que justificaria uma medida liminar.

A juíza entendeu que a intervenção judicial antes da manifestação da empresa seria precipitada, já que a medida pretendida praticamente anteciparia o resultado final da ação. Também destacou que a oitiva da plataforma é importante para verificar a titularidade da conta e evitar eventuais fraudes.

A Meta será citada para apresentar defesa e, somente depois, o mérito será julgado.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Pixabay

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