Mulher muda relato, favorece marido acusado de violência e agora será investigada

Em manuscrito enviado ao Judiciário, uma mulher vítima de violência doméstica mudou seu relato e disse que foi ela mesma a responsável pelo ferimento em sua boca, provocado na discussão do casal. A Justiça fez diversas ponderações sobre as alegações contraditórias, mas revogou a prisão preventiva do marido. Porém, a medida terá uma consequência: agora, a polícia vai apurar possível denunciação caluniosa – acusar falsamente alguém de um delito.

O caso aconteceu na comarca de Limeira (SP) e o processo tramita no Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Pedido de liberdade

O pedido de revogação da prisão preventiva do homem partiu da esposa. No documento, ela disse que ele não praticou os atos descritos na denúncia, trata-se de homem trabalhador e provedor da família.

A vítima alegou ter sido ela própria a responsável pelo ferimento apontado em sua boca, bem como causadora do entrevero do casal, ao dizer que “grita” e “é ignorante” com o esposo. Assim, pediu sua liberdade e juntou extratos de recebimentos do réu na plataforma iFood, bem como declarações de conhecidos que atestam a boa fama dele.

O Ministério Público (MP) se mostrou contrário à liberdade do acusado.

Ponderações judiciais

No despacho publicado nesta segunda-feira (22/9), o juízo observou que as alegações das vítimas (além da mulher, há outra) registradas na fase policial sustentaram a denúncia criminal.

Mas, ao longo do processo, as ofendidas fizeram diversas solicitações favoráveis à liberdade do homem – compareceram até no cartório e no MP. Dessa forma, o entendimento é de que há dúvida sobre a prática do delito no qual se baseou a prisão cautelar na audiência de custódia.

Houve representação criminal

O despacho pondera que as atuações judicial e do MP, até o momento, se basearam nas alegações das próprias vítimas, que representaram criminalmente contra o homem.

“Logo, eventual injustiça na imposição e manutenção da prisão em face do réu se deu justamente com lastro nas palavras das ofendidas que, por mais de uma oportunidade, conforme visto, apontaram ao réu a prática delitiva descrita na denúncia”, diz a decisão.

Novo inquérito

Assim, as alegações contraditórias justificaram a revogação da prisão. Pelas mesmas razões, o despacho não fixou medidas protetivas ou cautelares diversas da prisão. A decisão também atendeu um pedido da Promotoria.

“Diante das alegações das vítimas, necessário se faz a instauração de investigações para se apurar eventual prática de crime de denunciação caluniosa, bem como de desacato, ante a abordagem do manuscrito”, conclui a decisão. Agora, caberá à Polícia Civil averiguar, por meio de inquérito, se as ofendidas praticaram o ato de acusar falsamente alguém de crime. A pena, em caso de condenação, é de 2 a 8 anos de reclusão.

O processo contra o acusado seguirá até a prolação da sentença.

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Foto: Pixabay

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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