O meio utilizado por uma mulher para obter informações sobre pensão do ex-marido não foi o ideal. Assim entendeu o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Cível e Criminal de Limeira (SP), ao condená-la a indenizar o rapaz por danos morais. Ele alegou que foi desligado do trabalho por conta disso.
Na ação, o autor descreveu que a ex-companheira ligou por mais de uma vez em seu local de trabalho para saber o quanto ele recebia e que valores a título de pensão não estariam sendo repassados.
Ocorreu que, no mesmo dia das ligações, a empresa rescindiu o contrato de trabalho com o autor, e ele associou o desligamento ao ato da mulher. Por isso, pediu a condenação dela consistente em indenização por danos morais.
Citada, a ré confirmou que ligou algumas vezes no emprego do ex-marido, porque não era atendida pela pessoa responsável. Afirmou que deixou recado com a recepcionista e, depois, retornaram para ela, que justificou necessidade financeira quando das ligações.
Ao analisar o caso nesta quarta-feira (4/12), Vieira concluiu que não havia certeza se as ligações eram os motivos do desligamento, mas desaprovou a atitude da mulher, classificada por ele como ato imprudente:
“Restou claro que a requerida foi imprudente e acabou por expor o requerente a situação vexatória perante os colegas de trabalho, ao expor a questões da vida particular das partes como pensão e dúvidas acerca de pagamento irregular. As partes estão em processo de divórcio e bastaria que o procurador da autora naqueles autos solicitasse holerite do requerente para aferir a regularidade da pensão paga. A conduta da requerida claramente trouxe transtornos e dessabores ao requerente, de rigor a condenação a reparação por danos morais”
A mulher foi condenada a indenizar o ex-companheiro em R$ 2 mil por danos morais. Ela pode contestar a sentença.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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