A Justiça Federal em Limeira (SP) julgou improcedente ação movida por uma mulher com o objetivo de receber o benefício de auxílio-doença. O que pesou na sentença, disponível nesta quarta-feira (23/1), foi a sua ausência no procedimento de perícia.
Após o processo dar entrada no Juizado Especial Federal, o juízo designou perícia médica, um procedimento de rotina cujo laudo auxilia o magistrado na análise sobre os benefícios. No entanto, o perito médico comunicou o não comparecimento da autora da ação.
Dessa forma, a Justiça intimou a mulher a esclarecer as razões. Ela justificou a falta por razões de saúde, em virtude de um “mal-estar repentino”. Logo após, pediu o agendamento de uma nova data para o exame.
Sem nova perícia
O juiz Guilherme Andrade Lucci decidiu julgar o mérito da ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele entendeu que a justificativa que a mulher apresentou não autoriza a remarcação da perícia. Isso por falta de comprovação documental. Além disso, ela sabia que a ausência acarretaria à preclusão do direito à produção da prova pericial.
“Ainda que dos autos se colha a possível existência da doença, não restou comprovado pelo requerente [INSS] impedimentos que pudessem justificar, adequadamente, a sua ausência à perícia médica oficial, tampouco a existência de incapacidade laboral, por exclusiva desídia da própria parte autora”, diz a sentença.
E a falta na perícia traz outra consequência à mulher. Ela não poderá solicitar novamente o benefício por incapacidade laboral em relação ao período anterior à data da sentença definitiva deste processo. A mulher terá prazo de 10 dias para interpor recurso inominado e tentar e reverter o entendimento.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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