
A Justiça Federal de Limeira julgou, no último dia 9, improcedente ação movida por uma mulher contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu objetivo era obter o benefício previdenciário por incapacidade laboral e, nestes casos, a perícia é elemento fundamental para o juiz. Mas ela faltou ao procedimento e assim o juiz definiu a justificativa: “[Ela] escolheu viajar [a viagem não lhe foi imposta] ao invés de comparecer à perícia médica”.
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Após o protocolo da ação, o Juizado Especial Cível Federal de Limeira (SP) designou a perícia médica. No entanto, a autora informou não ter comparecido ao procedimento em razão de “estar em viagem” e solicitou o reagendamento.
A mulher já recebeu o benefício por quatro períodos – de janeiro de 2011 a junho de 2017; de abril a junho de 2018; de outubro de 2022 a janeiro de 2023; e de março a junho de 2024. Então, para continuar com o benefício, precisava passar pela perícia.
Foi viajar e não justificou adequadamente
O juiz Eliezer Mota Pernambuco apontou que cabia à mulher comparecer ao procedimento. “Provocada, também não justificou adequadamente a impossibilidade de fazê-lo. Mera viagem – sem nenhuma alegação de imprescindibilidade ou comprovação – não é justificativa adequada ao não comparecimento à perícia médica, pois se trata de verdadeiro motivo particular”, avaliou o magistrado.
Dessa forma, o juiz julgou a ação improcedente. Portanto, a mulher não poderá requerer novamente o benefício em relação ao período até o trânsito em julgado (quando a decisão se torna definitiva). Ela terá prazo de 10 dias para recorrer.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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