Mulher erra Pix de corrida de Uber, envia R$ 810 em vez de R$ 18 e caso para na Justiça

Uma corrida de pouco menos de R$ 17 acabou se transformando em uma transferência de R$ 810 e terminou em disputa judicial no interior de São Paulo. O caso foi analisado pela Justiça após uma passageira afirmar que digitou o valor errado ao fazer um pagamento via Pix diretamente ao motorista de aplicativo.

Segundo o processo, o episódio ocorreu em 11 de maio de 2025, após a mulher sair de um culto religioso. Ela solicitou uma corrida por aplicativo com destino a sua residência, em Limeira. O valor da viagem era de R$ 16,98.

De acordo com a ação, a passageira decidiu pagar a corrida por Pix diretamente ao motorista e informou que transferiria R$ 18. No entanto, ao digitar o valor da transação, acabou enviando R$ 810.

Ainda conforme o relato apresentado à Justiça, logo após a transferência o motorista teria afirmado que havia recebido apenas os R$ 18 informados pela passageira. No dia seguinte, ao conferir o extrato bancário com ajuda da filha, a mulher percebeu o erro no valor transferido.

Ela afirmou ter tentado contato com o motorista e também com a plataforma de transporte para recuperar o dinheiro, mas sem sucesso. Diante da situação, ingressou com ação pedindo a devolução da diferença (R$ 793,02), além de indenização por danos morais.

No processo, a empresa responsável pelo aplicativo argumentou que não poderia ser responsabilizada, pois o pagamento foi feito fora do sistema da plataforma. Segundo a defesa, a transferência ocorreu diretamente entre a passageira e o motorista por meio de uma chave Pix pessoal, sem utilização do método de pagamento disponível no aplicativo. O motorista, por sua vez, afirmou que não conferiu detalhadamente o valor recebido no momento da corrida e que só tomou conhecimento da quantia de R$ 810 após ser citado no processo. Ele também alegou que não retornou às ligações da passageira porque não reconheceu o número que aparecia no telefone, prática que, segundo disse, adota por segurança. Na contestação, declarou não se opor à devolução da quantia recebida a mais.

Ao analisar o caso, o juiz Rilton Jose Domingues, da 2ª Vara Cível, concluiu que houve recebimento indevido do valor excedente e determinou que o motorista devolva R$ 793,02 à passageira. A quantia deverá ser corrigida monetariamente desde a data da transferência, com juros a partir da citação no processo.

A sentença foi assinada nesta quinta-feira (5).

Na decisão, o magistrado entendeu que a manutenção do valor pago a mais caracteriza enriquecimento sem causa, situação proibida pela legislação civil. Por outro lado, o juiz considerou que a empresa de transporte não teve responsabilidade pelo ocorrido. Segundo a decisão, o pagamento foi feito diretamente ao motorista, fora do sistema de cobrança do aplicativo, e não houve falha na prestação do serviço de intermediação.

O pedido de indenização por danos morais também foi negado. Para o magistrado, o caso se trata de um transtorno decorrente de erro na digitação do valor da transferência, sem caracterizar violação a direitos da personalidade que justifique compensação financeira.

Cabe recurso.

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Foto: Freepik

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