Mulher empresta R$ 15 mil, leva calote e agora cobra R$ 27 mil

Após emprestar R$ 15 mil para um homem e levar calote, uma moradora de Limeira (SP) decidiu ir à Justiça e, agora, pede o recebimento de R$ 27 mil. O caso, que tramita na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, teve sentença do juiz Marcelo Vieira nesta quarta-feira (9/10).

O empréstimo do valor, conforme a mulher, aconteceu em outubro de 2021, ou seja, há três anos. No entanto, o beneficiário não devolveu a quantia no prazo combinado (30 dias) e, diante do calote, a autora foi à Justiça, apresentou uma planilha com juros e incluiu os honorários advocatícios de 20%, um total de R$ 27.471,17.

Ao justificar a cobrança pela Justiça, a autora justificou: “A inadimplência configura ato ilícito, vez que causa prejuízos, devendo portanto promover a reparação por todos os danos causados, nos termos do artigo 389 do Código Civil, artigo 186 combinado com o artigo 927 do Novo Código Civil Brasileiro”.

O rapaz que pegou o dinheiro emprestado se defendeu e, apesar de rebater a ação, Vieira entendeu que a mulher provou documentalmente o empréstimo e não houve indícios de pagamento. “De rigor, a condenação a pagamento do valor devido”, mencionou na sentença.

Apesar de acolher o pedido, o magistrado reavaliou a quantia e deduziu o valor referente aos honorários advocatícios, fixando a dívida em R$ 22.892,64. Ao sentenciar, Vieira mencionou que o valor ainda terá correção pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a propositura e juros de mora desde a citação. A sentença pode ser contestada.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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