Mulher em home office será indenizada por falta de energia elétrica

Uma concessionária terá de indenizar uma consumidora pelo corte indevido de energia elétrica que lhe trouxe prejuízos em casa. Além da perda de alimentos, o desconforto afetou seu trabalho, já que sua residência é utilizada para home office. A sentença foi assinada no último dia 7.

O que aconteceu

A interrupção da energia ocorreu em 5 de junho deste ano, de forma abrupta e injustificada. Na ocasião, a empresa removeu o relógio medido, sem aviso prévio e sem dar a oportunidade de defesa à cliente, que estava com as contas quitadas.

A alegação inicial da empresa foi de falta de acessibilidade ao equipamento e a necessidade de analisá-lo. Depois, informaram o que serviço seria cortado em decorrência de débitos dos últimos três meses e suspeita de furto de energia. A unidade residencial não constaria no sistema da concessionária.

Dias sem energia

A mulher compareceu na concessionária e solicitou a troca de titularidade e religação do fornecimento de energia elétrica. Apesar de ter sido dado um prazo de 24h, uma equipe foi até a residência e informado que não seria possível a retirada do quadro. Só deu um novo prazo para a reinstalação do equipamento: 13 de junho.

O fornecimento da energia ocorreu após a concessão de tutela. Na análise do mérito, a juíza Delma Santos Ribeiro, da 15ª Vara Cível de Brasília (DF), considerou que a suspensão do serviço foi irregular, uma vez que as faturas estavam quitadas. Além disso, a unidade consumidora estava cadastrada no sistema, ainda que em nome da locadora do imóvel.

Fora das regras

A sentença reconhece que o corte foi feito sem notificação adequada e sem respaldo técnico, o que contraria resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O pedido de dano material foi julgado improcedente, mas o dano moral ocorreu.

“A interrupção abrupta do fornecimento, sem notificação adequada, com remoção do quadro de energia elétrica, acarretou constrangimento e angústia à parte autora e sua família, que ficaram sem energia por dias, até que foi obedecida a ordem judicial de religação, bem como a impossibilidade de exercerem atividades laborais em regime de home office, além de exposição vexatória diante de vizinhos e terceiros”, diz a sentença.

O valor fixado foi R$ 5 mil. Cabe recurso.

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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