Uma concessionária terá de indenizar uma consumidora pelo corte indevido de energia elétrica que lhe trouxe prejuízos em casa. Além da perda de alimentos, o desconforto afetou seu trabalho, já que sua residência é utilizada para home office. A sentença foi assinada no último dia 7.
O que aconteceu
A interrupção da energia ocorreu em 5 de junho deste ano, de forma abrupta e injustificada. Na ocasião, a empresa removeu o relógio medido, sem aviso prévio e sem dar a oportunidade de defesa à cliente, que estava com as contas quitadas.
A alegação inicial da empresa foi de falta de acessibilidade ao equipamento e a necessidade de analisá-lo. Depois, informaram o que serviço seria cortado em decorrência de débitos dos últimos três meses e suspeita de furto de energia. A unidade residencial não constaria no sistema da concessionária.
Dias sem energia
A mulher compareceu na concessionária e solicitou a troca de titularidade e religação do fornecimento de energia elétrica. Apesar de ter sido dado um prazo de 24h, uma equipe foi até a residência e informado que não seria possível a retirada do quadro. Só deu um novo prazo para a reinstalação do equipamento: 13 de junho.
O fornecimento da energia ocorreu após a concessão de tutela. Na análise do mérito, a juíza Delma Santos Ribeiro, da 15ª Vara Cível de Brasília (DF), considerou que a suspensão do serviço foi irregular, uma vez que as faturas estavam quitadas. Além disso, a unidade consumidora estava cadastrada no sistema, ainda que em nome da locadora do imóvel.
Fora das regras
A sentença reconhece que o corte foi feito sem notificação adequada e sem respaldo técnico, o que contraria resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O pedido de dano material foi julgado improcedente, mas o dano moral ocorreu.
“A interrupção abrupta do fornecimento, sem notificação adequada, com remoção do quadro de energia elétrica, acarretou constrangimento e angústia à parte autora e sua família, que ficaram sem energia por dias, até que foi obedecida a ordem judicial de religação, bem como a impossibilidade de exercerem atividades laborais em regime de home office, além de exposição vexatória diante de vizinhos e terceiros”, diz a sentença.
O valor fixado foi R$ 5 mil. Cabe recurso.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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