Mulher confunde endereço de fórum, perde reclamação e pagará custas

Quando a sala de sessões da 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes (PE) abriu a audiência na manhã do último dia 19 de setembro, uma ausência significativa determinou o desfecho do caso: nem a trabalhadora, nem sua advogada compareceram. A medida teve consequências imediatas: a reclamação foi arquivada e a autora terá de pagar as custas processuais.

O que aconteceu

A ação versava sobre aviso prévio e a Justiça do Trabalho determinou audiência de conciliação, inicialmente para o dia 5 de setembro. O interessado poderia participar presencialmente ou remotamente. Porém, ninguém compareceu.

Em seguida, uma nova audiência foi marcada para o dia 19. Desta vez, a preposta da empresa estava lá, junto com a respectiva advogada. Porém, a trabalhadora não compareceu, nem sua defensora.

Com isso, o juiz Rogério Freyre Costa determinou o arquivamento da reclamação. A medida está prevista no artigo 844 da CLT.

Petição com justificativa

Após a intimação, a autora da ação apresentou uma petição no qual informou o motivo de sua ausência. Alegou que se confundiu quanto ao endereço da Justiça do Trabalho, dirigindo-se equivocadamente ao fórum da Justiça Comum.

A mulher destacou que sua ausência não foi intencional, mas resultado desse equívoco de localização. Assim, ela pediu a concessão do benefício da justiça gratuita, dizendo que está desempregada e não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais.

Não isenta

No despacho assinado nesta segunda-feira (29/9), a juíza Ana Catarina Magalhães de Andrade Sá Leitão lembrou que a concessão da assistência judiciária gratuita não isenta o reclamante da obrigação de arcar com as custas, em caso de ausência injustificada à audiência.

“A mera alegação de confusão quanto ao endereço não configura justo impedimento, sobretudo porque a parte autora se encontra regularmente assistida por advogado e teve ciência prévia acerca do local de realização da audiência, no Fórum Trabalhista da cidade de Jaboatão dos Guararapes”, apontou a magistrada, mantendo a ordem de recolhimento das custas.

Foto: iPicture/Pixabay

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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