Mais um caso de vítima de golpe que tentou responsabilizar banco foi julgado pela Justiça de Limeira (SP). Neste caso, a mulher informa que comprou roupas a partir de um anúncio em rede social, não recebeu e percebeu que caiu em golpe.
Por ela ter baixado um aplicativo de pagamentos do banco que processou, entendeu que a instituição tinha responsabilidade. Não foi o mesmo entendimento do juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível.
A única relação da instituição financeira é que a mulher é cliente. Já o aplicativo de pagamento foi utilizado como meio, sendo que a autora gerou cartão virtual para realizar a operação.
“Não é razoável sustentar que as instituições financeiras são responsáveis pela regularidade de todos negócios e operações, cujos pagamentos sejam efetuados por seus sistemas. […] Assim, sob qualquer aspecto que se analise os fatos narrados, a requerida [banco] não concorreu para causar os danos alegados.
Os pedidos foram julgados improcedentes e o juiz declarou o processo extinto com resolução do mérito.
Foto: Freepik

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