Uma série de transtornos com o carro recém adquirido levou uma mulher a processar a empresa onde a compra, na modalidade “troca com troco”, foi efetuada. Um dos problemas no veículo era a ausência do extintor, mas ela só descobriu a falta quando o equipamento precisou ser usado. A ação foi julgada nesta segunda-feira (27/5) na comarca de Limeira, município do interior paulista.
Em janeiro do ano passado, ela deu seu Uno como parte do pagamento, adquiriu o Fiat Argo e parcelou o restante do débito. O primeiro problema ocorreu após a empresa concessionária lavar o carro com Solupan (desengraxante) por inteiro, inclusive o motor. Uma semana depois, manchas amareladas e ferrugens surgiram nas rodas e no motor.
A empresa orientou a cliente a deixar o carro numa outra concessionária, onde foi constatado que o produto químico usado na lavagem não foi diluído corretamente, ou seja, o automóvel precisou de uma outra limpeza para neutralização do Solupan e, para isso, ficou 21 dias parado.
Outro problema apontado na ação foi a demora na entrega do documento, que, segundo a autora, passou de 80 dias, sendo efetuada somente em abril daquele ano. Naquele mesmo mês, quando com o documento em mãos, a mulher emprestou o carro ao sobrinho e teve uma surpresa nada agradável.
O condutor trafegava na rodovia, em trecho de Itu, quando luzes no painel começaram a piscar e uma fumaça saía do motor. Ele parou o automóvel, todos os ocupantes desembarcaram com pressa e passaram a procurar o extintor. Para surpresa deles, o veículo não tinha o equipamento.
Sem qualquer chance de combater o incêndio, eles presenciaram o carro ser todo consumido pelas chamas, sem tempo, inclusive, de tirar os pertences do porta-malas. Apenas restou a carcaça, que foi guinchada e levada ao pátio policial. A mulher pediu a condenação da empresa consistente em indenização por danos morais e materiais.
O OUTRO LADO
Citada, a empresa contestou a ação e afirmou que a cliente tinha ciência da aquisição de um carro seminovo, da quilometragem e do desgaste usual do bem. “Não houve qualquer reclamação do veículo quanto à higienização realizada, sendo que o chamado aberto foi decorrente de barulho no motor e ferrugem dos parafusos da roda”, defendeu-se.
Mencionou também que o veículo estava em perfeitas condições e com as revisões em dia quando foi entregue. “Não há evidências de que o sinistro ocorrido seja de responsabilidade da requerida. Pelo contrário, os registros demonstram que o carro foi vendido após passar por uma revisão meticulosa, com as todas as manutenções necessárias em dia”, completou.
Sobre a demora na entrega da documentação, citou que ocorreu dentro do prazo estabelecido em lei e, ainda, a falta dos documentos não impedia a utilização regular do carro, já que não havia qualquer irregularidade anterior.
JULGAMENTO
Juiz da 4ª Vara Cível de Limeira, Paulo Henrique Stahlberg Natal analisou a ação sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê garantia de 90 dias. De acordo com o juiz, apesar de o carro ter sido adquirido em janeiro e o incêndio ocorrido em abril, o automóvel saiu da oficina somente em fevereiro, quando começou a contar o prazo.
Sobre o incêndio, o magistrado verificou se a empresa tinha responsabilidade a partir de perícia indireta (direta ficou prejudicada porque o carro foi totalmente danificado). O especialista chegou à conclusão que a causa mais provável da combustão foi consequência da lavagem inadequada:
“Ademais, o perito consignou igualmente que a lavagem inadequada do motor com produtos químicos não certificados para a finalidade ou ainda em diluição equivocada, acabaram culminando na deterioração de componentes elétricos e eletrônicos do motor, que por sua vez gerou a falha elétrica, que gerou o travamento do bico injetor aberto, que a seu turno injetou demasiada quantidade de combustível no motor ocasionando, a seguir, o incêndio no coletor de admissão [peça plástica]”
A empresa foi condenada a indenizar a cliente em R$2.617,55 por danos materiais e em R$ 10 mil a título de danos morais. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
Deixe uma resposta