Uma limeirense vítima de golpe quando pretendia contratar um empréstimo pessoal processou o banco e dois donos de contas que receberam dinheiro cobrado a título de taxa de liberação. Sentença desta segunda-feira (2/9) isentou o banco, mas os demais terão de pagar indenização por dano moral.
Inicialmente, ela alegou que, em janeiro de 2022, pediu ao banco empréstimo de R$ 15 mil. Após apresentar documentos, ela recebeu orientação para fazer pagamentos em nome de pessoas supostamente ligadas à instituição, para que o dinheiro pudesse chegar.
No entanto, o empréstimo nunca saiu e ela percebeu que caiu numa fraude. Ela transferiu R$ 3,8 mil para a conta de terceiros. Além de pedir a devolução, solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Posteriormente, o banco disse que não tem qualquer vínculo com os demais réus e que a culpa pela fraude é exclusiva da vítima e de terceiros.
Donos de contas têm responsabilidade
Quem analisou a ação foi o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível. Ele não viu qualquer responsabilidade por parte do banco. Terceiros procuraram a mulher pelo WhatsApp e a fizeram preencher um cadastro em suposto site de financeira.
A proposta inicial era de um empréstimo de R$ 10 mil e um contrato foi enviado. Para isso, ela transferiu R$ 289,65. Depois, recebeu a informação de que o banco liberaria até R$ 15 mil e, para isso, precisou fazer outras duas transferências.
“A requerente, sem malícia ou qualquer cautela no intuito de aferir a veracidade das informações passadas por aplicativo de mensagens, transferiu voluntariamente valor em conta de titularidade dos requeridos, pessoas físicas”, concluiu o magistrado.
O juiz apontou, ainda, que a mulher foi vítima de fraude grosseira: no suposto contrato, não havia a individualização do valor ou forma de pagamento, nem constavam os dados pessoais da mulher.
Porém, a sentença reconheceu o direito à indenização por danos morais em relação aos dois beneficiários. “A autora, que visava contratar empréstimo em razão de eventual necessidade, acabou por perder valores, amargando prejuízo, desde a interposição da presente demanda, em fevereiro/2022, prejuízo este que ultrapassa a esfera meramente material”.
Assim, os dois terão de restituir os valores que receberam e pagar mais R$ 3 mil de indenização. Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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