Mulher cai em golpe ao ser influenciada por comentários no Instagram

Uma moradora de Limeira (SP) recorreu à Justiça para reverter seu prejuízo quando, influenciada pelo perfil de uma amiga no Instagram – cuja conta estava hackeada -, foi vítima de um golpe ao tentar investir em criptomoedas.

O caso teve sentença na última sexta-feira (1/11). Ela narrou que recebeu influência de comentários na rede social, incluindo de uma amiga cujo perfil estava sob comando de golpistas. Após interação com a suposta representante de uma corretora de investimentos, ela depositou R$ 10 mil.

A promessa era de altos retornos sem riscos. O dinheiro foi para um banco eletrônico, na conta indicada junto a uma empresa que faz a intermediação de pagamentos. Logo após, ela percebeu que era fraude e contatou o banco para bloquear a transação. No entanto, houve demora e a instituição pediu um boletim de ocorrência e não informou sobre o Mecanismo Especial de Devolução (MED).

Para a vítima, a atitude configura responsabilidade objetiva pela falta de diligência em bloquear a transferência. Ela processou as duas instituições pedindo o ressarcimento, além de indenização por danos morais. As empresas alegaram ausência de responsabilidade e apontou culpa exclusiva da vítima.

Fraude via Instagram

Quem resolveu o caso foi o juiz Flávio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira (SP).

Para o magistrado, o banco provou que tomou medidas adequadas após a ciência da fraude. A vítima recebeu resposta poucos minutos depois de acionar a instituição. Já a intermediadora de pagamentos, onde o beneficiário da transferência tem conta, não realizou o bloqueio cautelar, tampouco justificou a impossibilidade de adotar essa medida preventiva.

Portanto, esta instituição financeira deverá ressarcir os R$ 10 mil à limeirense. Por outro lado, a sentença não reconheceu o direito a indenização. “Afasto a condenação de ambos os réus ao pagamento de danos morais porque a falta do bloqueio cautelar apenas concretizou o prejuízo material imposto à autora pelo golpe aplicado por terceiro, sem repercussão nos direitos de personalidade da autora”.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.