Uma moradora de Limeira, município do interior paulista, foi surpreendida ao chegar em sua casa que acabara de alugar e encontrar desconhecidos. Como não conseguiu avanço num rompimento amigável do contrato, ela levou o caso à Justiça.
Ela descreveu na ação que em fevereiro de 2020 fechou acordo com duas pessoas sobre a locação da casa, sob valor mensal de R$ 1 mil. Como garantia, fez ainda o pagamento de caução de R$ 1,5 mil.
Prestes a ocupar a nova moradia, ela organizou toda sua rotina para o novo endereço, como contratar transportadora para os móveis, matriculou seus dois filhos em escola perto da nova residência e transporte escolar.
No entanto, quando chegou na casa para iniciar a mudança, foi surpreendida com o imóvel ocupado por terceiros, que nada tinham relação com o contrato. Para ela, os locadores tinham ciência dessa situação, já que uma das pessoas que estava na residência é ex-companheira do proprietário.
Imediatamente, ela fez contato com os locadores e afirmou que não tinha mais interesse em seguir com o contrato e requereu a devolução da caução. A outra parte afirmou que devolveria o valor, mas, após várias tentativas, o reembolso não foi feito.
Antes da demanda na Justiça, a mulher tentou uma conciliação, mas também não obteve sucesso e, na 3ª Vara Cível, ela requereu a condenação dos réus consistentes em indenização por dano moral e material.
Os dois réus foram citados, mas apenas a ré se manifestou e afirmou que apenas atuou como procuradora do outro réu, sem qualquer relação com o acordo. O juiz Mário Sergio Menezes acolheu o pedido pelo afastamento dela da ação.
Quanto ao outro réu, o magistrado reconheceu a revelia e julgou a ação no dia 14 deste mês. Para Menezes, a autora provou que teve os gastos e o houve descumprimento do contrato por parte do réu.
O locador foi condenado a indenizar a mulher em R$ 6.120 por danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais. Ele pode recorrer.
Foto: Freepik

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