Mulher aluga “apê” e põe irmã como moradora sem avisar locadora

A Justiça de Limeira (SP) rescindiu o contrato de locação de um apartamento. Além da ausência de fiadores, o processo revelou outra infração contratual: a inquilina nunca morou lá e reside em outra cidade. Quem ocupava o espaço era sua irmã.

O contrato de locação foi celebrado em 2022. A garantia se deu por meio da CredPago, mas a empresa se exonerou da condição. Assim, a inquilina recebeu notificação para indicar um novo fiador, mas não o fez.

Locadora pediu despejo

Então, a dona do imóvel ajuizou ação para rescindir o contrato e pediu o despejo. A Justiça concedeu a liminar. Quando o oficial de justiça foi até o local, quem o atendeu foi outra mulher. Ela se identificou como irmã da inquilina.

Após citação, a ré admitiu que nunca residiu no apartamento. Assim, só assinou o contrato para ajudar sua irmã, que morava no local. Dessa forma, alegou que não poderia ser alvo de despejo.

Logo após, a verdadeira moradora do apartamento foi intimada. Quando o oficial de justiça foi cumprir o mandado de desocupação, ela já havia deixado o local. Entregou as chaves na imobiliária.

Não exime responsabilidade

O juiz Mário Sérgio Menezes, da 3ª Vara Cível, explicou que o fato de a ré nunca ter morado no local e permitido que sua irmã o ocupasse, sem autorização da locadora, não a exime de responsabilidade.

“Pelo contrário, tal conduta configura infração contratual, uma vez que a cláusula 16 do contrato veda expressamente a sublocação ou empréstimo do imóvel sem consentimento prévio e escrito do locador”, diz a sentença desta quinta-feira (8/5).

Como ninguém mais reside no local, a decisão só oficializou a rescisão do contrato de locação. Portanto, cabe recurso.

Foto: Freepik

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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